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sexta-feira, 20 de março de 2026

Presidente da Virada Feminina no Amazonas é condenada no TJAM por expor mulher vítima de estupro

MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a presidente da Virada Feminina no Amazonas, Cileide Moussallem Rodrigues, por publicar e manter no ar, no blog CM7, por pelo menos 18 dias, um vídeo que registra um ato de abuso sexual atribuído a um vereador de Eirunepé (AM), em 2019, contra uma mulher em Manaus.

Documentos obtidos pela REVISTA CENARIUM mostram que, após a publicação, o mesmo conteúdo foi publicado em um site de pornografia. O processo tramitou sob o número 0619930-03.2019.8.04.0001.

As imagens veiculadas nos perfis e no site, as quais expõem uma mulher em situação de vulnerabilidade, apontam contradição direta com a imagem pública que a blogueira de 58 anos e presidente da entidade ligada a ações de acolhimento às mulheres tenta sustentar. Em 3 de fevereiro deste ano, uma página na plataforma Meta publicou fotos de Cleide, com a legenda de que a condenada se tornou “referência no acolhimento e apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade”.

Um ata notarial, registrada no 9º Tabelião de Notas, mostra que o conteúdo publicado pela blogueira Cileide Moussallem seguiu acessível mesmo após a primeira decisão liminar do juiz Francisco Carlos G. de Queiroz, em 26 de abril daquele ano, a qual determinava a retirada imediata do material do ar. Meses depois, ela foi condenada no âmbito desse processo e passou a ingressar com sucessivos recursos em instâncias superiores do Tribunal de Justiça do Amazonas. Veja documento e ordem cronológica do caso.

Na primeira decisão, o magistrado argumentou que as imagens e o vídeo publicados ofendem a imagem, a dignidade e a intimidade da vítima, direitos protegidos pela Constituição Federal. O conteúdo, descreveu o juiz, provocou “abalo emocional ao expor sua imagem” no site e nos perfis do blog de Cileide Moussallem, “com acesso à comunidade usuária da internet e sujeita à propagação imensurável”. Na ordem judicial, a autoridade fixou o prazo de uma hora para a exclusão do material. Ela descumpriu a decisão.

“Nesse sentido, entendo cabível a exclusão imediata de todas as fotos e vídeos divulgados no site do requeridos, nas mídias sociais e similares relativos ao noticiado pela requerente. Além disso, entendo razoável determinar que as requeridas abstenham-se de veicular fotos e vídeos da requerente com conteúdo íntimo (nudez, ato libidinoso ou sexual) não autorizados pela autora”, escreveu Francisco Carlos G. de Queiroz.

Um ano depois, em 19 de maio de 2020, o juiz Francisco Carlos G. de Queiroz assinou a sentença, na qual condenou Cileide por danos morais contra a vítima. Pelo documento, ficou definido que a blogueira pagaria R$ 5 mil à mulher exposta em seu blog. O magistrado embasou a decisão no argumento de que “a responsabilização resta evidenciada na medida que divulga sem autorização imagens em ocasião de extrema vulnerabilidade”.

Após a condenação em primeira instância, a blogueira apresentou uma série de recursos no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), entre eles apelação, recurso especial e extraordinário, além de embargos de declaração, todos indeferidos por desembargadores da Corte. O primeiro recurso teve como relatora a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo.

Em voto datado de 12 de dezembro de 2022, a magistrada negou provimento ao recurso e manteve integralmente a condenação de Cileide e do blog CM7. Na decisão, a desembargadora afirmou que o direito à liberdade de expressão, argumento apresentado pela ré, encontra limites quando há violação a direitos fundamentais de terceiros. De acordo com o voto, a blogueira violou a honra e a imagem da vítima de estupro.

Pouco mais de oito meses depois da decisão, a blogueira teve um novo revés na Justiça estadual após recorrer contra a decisão da Primeira Câmara Cível do TJAM. De acordo com uma decisão assinada pela então vice-presidente do tribunal, a desembargadora Joana dos Santos Meirelles, a blogueira foi intimada a comprovar hipossuficiência ou efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias. Cileide não apresentou manifestação nem realizou o recolhimento devido.

“O recurso especial não merece trânsito. No caso, verificada a irregularidade no pagamento das custas judiciais relativas ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Lei Estadual n° 2.429/1996), a parte recorrente foi intimada para comprovar sua hipossuficiencia ou pagar as custas devidas no prazo de 15 (quinze) dias, mas deixou de atender a determinação judicial para a regularização (certidão de fl.293)”, diz trecho da decisão.

A última decisão sobre o processo é datada de 18 de dezembro de 2023. Trata-se de embargos de declaração apresentados contra acórdão que manteve indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil. No recurso, a defesa da ré apontou omissão no julgamento, ao sustentar que houve pedido de redução do valor nas razões de apelação.

Ao examinar o processo, a desembargadora Maria das Graças Pessôa considerou que a decisão anterior apresentou fundamentação suficiente e não identificou omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Concluiu também que os argumentos apresentados já haviam sido apreciados no julgamento do mérito.

“No presente caso, afirma o Embargante alega omissão no julgado, uma vez que concluiu que o quantum indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deveria ser mantida, haja vista não ter sido impugnada. Sustenta que houve expresso pedido, nas razões de apelação, para que houvesse minoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais“, diz trecho.

O acórdão registrou que os embargos de declaração têm como finalidade esclarecer ou complementar decisões, sem reabrir a discussão sobre o conteúdo já decidido, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base nesses fundamentos, os embargos foram conhecidos e rejeitados.

“Analisando o caderno processual, tem-se que inexiste razão ao Embargante, tendo o acórdão embargado se assentado em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há omissão ou erro material a serem sanados, não se devendo confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação”, aponta a magistrada.

Conteúdo foi publicado em site pornográfico

Após a publicação do vídeo da vítima de estupro em situação de vulnerabilidade no blog CM7, de Cileide Moussallem, o vídeo do abuso sexual foi publicado em um site pornográfico. O autor da publicação é Sebastião Lucivaldo Moraes Carril, proprietário do Portal do Zacarias, de acordo com documentos do Tribunal de Justiça do Amazonas, obtidos pela REVISTA CENARIUM.

“O requerido divulgou os vídeos dos supostos atos criminosos praticados contra a Autora, causando grande abalo emocional a mesma, visto que além de ser vítima de atos criminosos agora sofre com a divulgação dos vídeos, os quais possuem alcance em torno de um milhão de pessoas”, disse a defesa da vítima, ao pedir a exclusão do material.

Em 25 de abril de 2019, o juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues determinou, em tutela antecipada, a exclusão das fotos e vídeos publicados nas plataformas mencionadas – plataformas da Meta e no XVídeos –, no prazo de uma hora a partir da intimação, sob pena de multa diária, limitada a um valor máximo.

Não há, até o momento, julgamento deste caso referente ao Portal do Zacarias. A CENARIUM tentou ouvir os blogueiros Cileide Moussallem e Sebastião Lucivaldo Moraes Carril sobre o caso. Não houve retorno até o fechamento deste conteúdo.

*Com informações de Revista Cenarium