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quinta-feira, 5 de março de 2026

Com suspeitas de irregularidades, Prefeitura de Silves vai gastar mais de R$ 5,5 milhões em produtos descartáveis

O prefeito Paulino Grana (Republicanos), vai gastar mais de R$ 5,5 milhões de compra de materiais de consumo para a Prefeitura de Silves, interior do Amazonas.

De acordo com o Diário Oficial dos Municípios (DOM), três empresas serão responsáveis por fornecer itens como copos descartáveis, talheres, sacos plásticos, produtos de limpeza entre outros.

A empresa COMERCIAL PEMAR LTDA, vai receber R$ 3.707.012,50 (três milhões, setecentos e sete mil, doze reais e cinquenta centavos), para fornecer copos descartáveis (água, café e térmicos), pratos descartáveis, talheres, marmitas, papel toalha, sacos plásticos, produtos de limpeza, dispensers, luvas e aventais.

Já a empresa L.R.A. DA MATA LTDA, vai ganhar R$ 1.666.030,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil e trinta reais), para fornecer alfinetes, canetas, pastas, grampeadores, fitas adesivas, blocos autoadesivos, papel sulfite, cartolinas, agendas e outros materiais de escritório.

Enquanto isso, a empresa POLLYANA MELO DA SILVA LUSTOSA – EPP vai ganhar R$ 154.246,30 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), para fornecer pilhas, baterias e tinta coletora digital.

Ao todo, a administração municipal de Silves vai gastar o total de R$ 5.527.288,80 (cinco milhões, quinhentos e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos).

Vale lembrar que o prefeito Silves Paulino Grana foi considerado inelegível por oito anos, por distribuição “desmesurada” de combustível a motoristas no dia da convenção que o lançou como candidato à reeleição.

A juíza Tânia Mara Granito, da 24ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e decretou a inelegibilidade do prefeito de Silves, Professor Paulino Grana, que o deixou inelegível.

“As provas trazidas aos autos, tais como vídeos e fotos, são contundentes no sentido de que havia desregrada distribuição de combustíveis para a população no dia 04/08/2024”, confirmou a magistrada.

“A distribuição de combustível a um grande número de pessoas de forma desordenada, em período imediatamente precedente ao pleito eleitoral, traz grave desequilíbrio ao pleito em razão do poder econômico, sem ingressar no mérito do sucesso ou não do candidato no pleito”, completou a juíza Tânia Mara Granito.