
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), reformou por unanimidade que havia extinguido uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por suposta litispendência, em Presidente Figueiredo no interior do Amazonas.
Na AIJE proposta pelos diretórios municipais do PSB, Solidariedade e do Partido da Mulher Brasileira, pediram a cassação do mandato do prefeito Fernando Vieira, conhecido como “Fernandão” (PL), e de seu vice-prefeito Marcelo Palhano (DC) por fraude na cota de gênero.
A 51ª Zona Eleitoral de Presidente Figueiredo extinguiu o processo contra os políticos em primeira instência, mas os partidos recorreram da decisão e TRE-AM derrubou a sentença, reabrindo o caso.
Segundo os autos, há indícios de que o então presidente do diretório municipal do Partido Liberal, que também concorria ao cargo de prefeito, teria participado ativamente da arquitetura da fraude eleitoral, beneficiando-se diretamente do esquema.Esse elemento não havia sido analisado na ação anterior, o que, segundo o Tribunal, afasta qualquer alegação de abuso do direito de ação.
Esse elemento não havia sido analisado na ação anterior, o que, segundo o Tribunal, afasta qualquer alegação de abuso do direito de ação.
O TRE-AM foi enfático ao afirmar que manter a extinção do processo significaria cercear o direito de ação e violar o princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantido pelo art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Fernandão e Marcelo Palhano podem ter seus mandatos cassados por fraude na cota de gêneros nas eleições municipais de 2024.


