
Por: Redação
Manaus – O juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, concedeu liminar que garante ao advogado e secretário da Casa Civil, Flávio Cordeiro Antony Filho, o direito de se inscrever na disputa da lista sêxtupla da OAB-AM para a vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A decisão foi proferida nesta terça-feira (28) no âmbito do mandado de segurança nº 1051011-15.2025.4.01.3200, movido contra o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, e a presidente da Comissão Eleitoral da entidade.
O magistrado entendeu haver risco de prejuízo, já que o prazo de inscrição termina em 31 de outubro. Flávio Antony questionou o novo requisito do edital que exige “exercício profissional ininterrupto nos últimos 10 anos”, alegando que a Constituição prevê apenas “mais de 10 anos de atividade”, sem impor continuidade.
Com a decisão, a OAB-AM deve receber a inscrição do advogado e suspender qualquer análise sobre sua elegibilidade até nova decisão judicial. A entidade será intimada e terá 72 horas para se manifestar. O Ministério Público Federal também será ouvido antes do julgamento do mérito.
Em nota, a OAB-AM afirmou que o processo de escolha da lista sêxtupla segue as diretrizes do Conselho Federal e que qualquer advogado tem o direito de recorrer à Justiça em caso de divergência.
Decisão:




