9 anos de prisão foi o que recebeu o assassino de Lorena Baptista

O réu Mílton César Freire da Silva, acusado da morte da ex-mulher, Lorena dos Santos Baptista em julho de 2010 em Manaus, foi condenado a nove anos e seis meses de prisão após cinco dias de júri popular, neste domingo (9). A defesa do réu tem, a partir de terça-feira (11), o prazo de cinco dias úteis para recorrer à sentença. Até que o julgamento do recurso seja feito, ele aguardará em liberdade por decisão do juiz.

O quinto dia de júri popular teve início com debates, às 9h25 e seguiu até 12h45. Houve intervalo pra almoço e recomeçou com réplica às 14h e a tréplica. Em seguida, os jurados fizeram a votação e decidiram a sentença de Mílton César Freire da Silva.

Por maioria de votos, os jurados entenderam pela condenação de Mílton César Freire da Silva a 9 anos e seis meses de reclusão em regime fechado. A defesa do réu anunciou que vai recorrer a sentença e o juiz determinou que Mílton aguarde em liberdade até o julgamento do recurso, por ter bons antecedentes criminais.

O júri popular

No 1º dia de júri, depôs o filho da vítima e outras quatro testemunhas de acusação. O filho ouvido também é filho de Milton César, e presenciou a discussão e a morte da mãe 10 anos atrás.

No segundo dia, foram ouvidas quatro testemunhas, duas mulheres e dois homens. A sessão foi suspensa no fim do dia, assim como no primeiro dia.

No terceiro dia de júri, pela manhã, uma testemunha foi ouvida. Após pausa para o almoço, a sessão foi retomada com o interrogatório de um perito. O julgamento seguiu pela tarde e início da noite com outros dois interrogatórios de peritos – um contratado pela defesa, um pela acusação.

Já no quarto dia, o réu Mílton César depôs ao júri. O juiz que conduz o julgamento, Mateus Guedes Rios, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, foi o primeiro a fazer as perguntas relativas ao relacionamento do réu com a vítima, casamento, filhos, até os fatos que culminaram na morte da vítima.

Tramitação do processo

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Amazonas em 11 de agosto de 2010. Passadas as audiências de instrução de julgamento, a juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha absolveu Milton da acusação de homicídio, publicando a sentença de absolvição no dia 11 de fevereiro de 2014. Em 21 de fevereiro, o promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Fábio Monteiro, apresentou recurso de apelação contra a decisão da magistrada.

Em agosto de 2015 os desembargadores da 1.ª Câmara Criminal do TJAM reformaram a sentença que absolvia o acusado e o pronunciaram, determinando, assim, que ele fosse levado a júri popular.

A defesa de Milton César recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em 12 de setembro de 2017, os ministros da Quinta Turma da Corte, por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental.

Com o recurso negado no STJ, a defesa recorreu do Supremo Tribunal Federal (STF) e, no dia 15 de junho de 2018, por unanimidade, a Segunda Turma do STF rejeitou os embargos de declaração e o processo voltou à primeira instância para que fosse julgado em plenário.

O júri foi pautado para o dia 5 de novembro do ano passado, porém, a ausência de algumas testemunhas obrigou o magistrado a adiar a sessão, que foi remarcada para ter início no último dia 5.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), Lorena, ex-mulher de Milton Silva, chegou ao Condomínio Villa-Lobos, no bairro Parque 10 de Novembro, no em 5 de julho de 2010, por volta da meia-noite, acompanhada do filho menor do casal, tendo sido recebida pelo porteiro do condomínio.

Lorena informou que ela e o filho iriam ao apartamento de Milton. Já no apartamento, ainda segundo a denúncia, após uma discussão entre vítima e acusado, Lorena sacou a arma que levava na cintura. A arma teria sido tomada por Milton, que apontou para a cabeça de Lorena e atirou, causando a morte instantânea da perita. Milton deixou o filho aos cuidados de um vizinho e se evadiu a pé do local dos fatos.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Amazonas em 11 de agosto de 2010. No dia 11 de fevereiro de 2014, a juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha absolveu Milton da acusação de homicídio, publicando a sentença de absolvição. Em 21 de fevereiro, o promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Fábio Monteiro, apresentou recurso de apelação contra a decisão da magistrada.

Em agosto de 2015 os desembargadores da 1.ª Câmara Criminal do TJAM reformaram a sentença que absolvia o acusado e o pronunciaram, determinando, assim, que ele fosse levado a júri popular.

A defesa de Milton César recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em 12 de setembro de 2017, os ministros da Quinta Turma da Corte, por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental.

Com o recurso negado no STJ, a defesa recorreu do Supremo Tribunal Federal (STF) e, no dia 15 de junho de 2018, por unanimidade, a Segunda Turma do STF rejeitou os embargos de declaração e o processo voltou à primeira instância para que fosse julgado em plenário.

O processo estava pautado para o dia 5 de novembro do ano passado, porém a ausência de algumas testemunhas obrigou o magistrado a adiar a sessão, que foi remarcada para esta quarta-feira (5).

Na oportunidade, tanto defesa quanto acusação assinaram um termo de responsabilidade pela presença das testemunhas na data agendada e, mesmo na ausência de algumas delas, a sessão deverá ser realizada, segundo o TJAM.