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quinta-feira, 27 de agosto de 2026

“VALENTÃO DA ALEAM”: Apesar de ser “brabão” na tribuna, deputado Abdala Fraxe acumula histórico de investigação, condenação e disputa judicial na vida pública

O “brabão” da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o deputado Abdala Fraxe (Avante), ameaçou um secretário de estado após ele criticar sua esposa, Shádia Fraxe (Avante), candidata a vice na chapa ao Governo do Amazonas de David Almeida (Avante).

Abdala foi até a tribuna da Aleam, onde chamou o secretário de vagabundo e o ameaçou afirmando que ele precisava se preocupar.

“Esse ‘vagabundo’ desse Secretário de Saúde do Governo do Estado do Amazonas precisa se preocupar”, disse o deputado.

Longo histórico na justiça

Para quem não conhece o deputado estadual Abdala Fraxe, já que ele tem baixíssima produtividade na Aleam, é um político com um histórico judicial de invejar, que envolve investigações da Polícia Federal, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenação na Justiça Federal, com sucessivas decisões em tribunais que modificaram os efeitos da sentença.

O caso de maior repercussão está relacionado à chamada “Operação Carvão”, investigação que apurou a existência de um suposto esquema de cartel no mercado de combustíveis em Manaus. À época, Fraxe atuava no setor e ocupava posição de direção no sindicato que representava os revendedores de combustíveis.

Em 2011, a Justiça Federal condenou Abdala Fraxe e outros empresários denunciados no processo. Na sentença de primeira instância, Fraxe recebeu pena de seis anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por crimes relacionados à formação de quadrilha e contra a ordem tributária, ordem econômica e relações de consumo.

O processo, entretanto, continuou em tramitação. Em julgamento posterior, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reduziu o alcance da condenação e manteve contra Fraxe a condenação relacionada ao artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990, reduzindo a pena para dois anos e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto.

A decisão teve repercussão também na esfera eleitoral. Em 2018, o TRE-AM chegou a negar, por 5 votos a 1, o registro da candidatura de Abdala Fraxe, considerando os efeitos da condenação e a aplicação da Lei da Ficha Limpa. O Ministério Público Eleitoral havia questionado o registro justamente em razão do processo relacionado à Operação Carvão.

A situação, porém, sofreu nova alteração. Em setembro de 2018, decisão do TRF-1 suspendeu os efeitos da condenação para fins eleitorais e permitiu que Fraxe disputasse a eleição daquele ano. O tribunal determinou ainda o retorno do processo à origem para análise de medidas previstas na Lei nº 9.099/1995.

No mesmo contexto, o Superior Tribunal de Justiça chegou a analisar pedido da defesa para suspender a execução provisória das penas restritivas de direitos. Em julho de 2018, o ministro Humberto Martins indeferiu o pedido, mantendo naquele momento os efeitos da decisão do TRF-1.

Outro ponto importante aparece no próprio histórico processual: posteriormente, o TRF-1 reconheceu a prescrição da pretensão executória em relação à condenação de Abdala Habib Fraxe Júnior. O tribunal registrou que, considerando a pena concreta de dois anos e dois meses e o período transcorrido sem início da execução, havia passado prazo superior a oito anos, extinguindo a punibilidade pela prescrição.

Portanto, ao tratar do histórico de Abdala Fraxe, é necessário distinguir os diferentes momentos do processo. Houve investigação, denúncia, condenação em primeira instância, revisão da condenação pelo TRF-1, decisões do STJ, controvérsia eleitoral e, posteriormente, reconhecimento da prescrição da pretensão executória.

O caso permanece como um dos episódios mais relevantes da trajetória judicial do parlamentar e demonstra como uma condenação pode passar por diferentes instâncias e sofrer alterações significativas ao longo dos anos.

Agora Abdala pode responder um novo processo, agora na Justiça comum, por ameaça e calúnia, ao usar a tribuna da Assembleia para sua explosão de fúria destemperada.