URGENTE: Relatório do TCE-AM revela suspeitas de favorecimento para empresários que somam R$ 48 milhões

O parecer sobre a investigação da viagem ao Caribe do prefeito David Almeida (Avante), foi aceita pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que decidiu dar prosseguimento à investigação contra David, após o relatório técnico apontar fortes indícios de favorecimento indevido e possível enriquecimento ilícito, relacionados a uma viagem de luxo realizada pelo gestor em março deste ano.

David teria ido para uma Ilha Caribenha passar férias com a esposa Izabelle Fontenelle, que incluiu transporte aéreo em jato particular, hospedagem de alto padrão e participação em eventos privados, que teriam sido bancados por empresas contratadas pela Prefeitura de Manaus sem licitação.

Entre os fornecedores que encontraram o prefeito e a primeira-dama no local, foram citados a MURB Manutenção e Serviços Urbanos Ltda, a Grafisa Gráfica e Editora Ltda, a Construtora Rio Piorini e a Construtora Royal Tech. Juntas, essas empresas movimentaram mais de R$ 418 milhões em contratos com a prefeitura entre 2020 e 2025.

De acordo com o relatório técnico conclusivo nº 08/2025, elaborado pela Diretoria de Controle Externo da Administração Municipal de Manaus (DICAMM), embora não tenham sido identificadas provas diretas do uso de recursos públicos para custear a viagem, a simples existência de vínculos contratuais entre o poder público e os supostos financiadores dos gastos privados do prefeito levanta “presunção de benefício indevido” e “violação aos princípios da moralidade e impessoalidade”.

O parecer destaca que, apesar de o prefeito ter direito à vida privada, ele está sujeito a limites legais e éticos, uma vez que ocupa cargo público. “A simples aparência de favorecimento, diante do vínculo entre o possível patrocinador da viagem e o agente público, já pode configurar violação ao princípio da moralidade”, afirma trecho do relatório.

Ainda segundo a análise técnica, há necessidade de aprofundamento da investigação, especialmente sobre despesas que ainda não foram esclarecidas, como hospedagem, transporte terrestre e consumo durante a viagem. O relatório aponta que não há comprovação da origem dos recursos utilizados para custear esses itens, o que impede o arquivamento do processo neste momento.

Os técnicos também destacam que a prática pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 9º da Lei nº 8.429/1992, que trata do enriquecimento ilícito por agentes públicos. Apesar disso, o documento afirma que a caracterização do dolo — ou seja, da intenção do prefeito em obter vantagem ilícita — ainda não está suficientemente comprovada.

Com base na análise, a DICAMM recomendou o prosseguimento do processo, sob relatoria do conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, para que as circunstâncias sejam melhor apuradas. A cautelar pedida inicialmente para suspensão de pagamentos às empresas envolvidas foi negada, mas os contratos continuam sob escrutínio.

O caso repercutiu nacionalmente desde março, quando imagens do prefeito em destinos turísticos de luxo viralizaram nas redes sociais e veículos de imprensa. A Prefeitura de Manaus, em sua defesa, negou qualquer irregularidade e disse que não há evidências de que os recursos tenham vindo de empresas contratadas pelo Município.

O desdobramento do processo agora está nas mãos do plenário do TCE-AM, que poderá determinar a continuidade das investigações, aplicação de sanções administrativas ou, caso se comprove a ilegalidade, encaminhamento para o Ministério Público para eventuais ações cíveis ou penais.

As denúncias foram feitas por parlamentares de oposição que ingressaram com uma ação no TCE-AM, pedindo investigações sobre os gastos do gestor municipal e a mulher na ilha luxuosa no Caribe.