O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) pede a cassação do diploma do deputado federal Silas Câmara (Republicanos), em ações de prestações de contas da campanha eleitoral de 2022, onde foi reeleito ao cargo.
No primeiro processo relatado pelo desembargador Kon Tsih Wang, o deputado responde por crime de captação ou gasto ilícito de recursos durante a campanha eleitoral de 2022.
O parlamentar apresentou em sua prestação de contas, gastos com aeronaves de mais de R$ 396 mil, no entanto, os documentos encaminhados à Justiça Eleitoral não foram totalmente aceitos e foi pedido que o deputado apresentasse a lista de nomes das pessoas que fizeram as viagens na campanha eleitoral, uma delas conforme a Justiça Eleitoral foi para o município de Coari e não tinha lista de bordo.
“Apenas como exemplo, tem-se o voo COARI/MANAUS, realizado em 08/09/2022, de onde se extrai que a lista de passageiros menciona o transporte de candidato e de pessoa ligada a partido diverso, quais sejam, DAN C MARA, candidato a Deputado Estadual pelo PSC, e FRANCINEI SILVA DOS SANTOS, seu administrador financeiro”, diz trecho do documento.
O relator deste processo salientou, ainda, que houve a contratação de horas de voo sem indicações de datas e trechos voados, inclusive transportando crianças de colo.
“Ainda em outro ponto salientado pelo Relator, não se pôde aferir a efetiva prestação do serviço, mas apenas a aquisição de horas de voo em determinadas aeronaves, sem qualquer indicação de datas ou de trechos voados, custos que se elevaram a R$ 144.000,00, e foi percebida a presença de crianças de colo em determinados itinerários para outros estados da federação, o que reforça o fato de ter havido transporte de pessoas não relacionadas à campanha eleitoral”, apontou.
No segundo processo que pode levar a cassação de Silas, relatado pelo juiz federal Marcelo Pires Soares, o parlamentar precisa esclarecer pontos sobre a prestação de contas da campanha, também das eleições de 2022.
Os processos deverão entrar na pauta do Tribunal na próxima semana, levando o deputado a perder seu mandato em caso de condenação.