TRE-AM mantém condenação de Maria do Carmo por espalhar fake news durante as eleições

O Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE-AM), manteve nesta sexta-feira (24), a condenação da ex-candidata à vice-prefeita, a empresária Maria do Carmo Seffair (Novo), por abuso de liberdade de expressão e compartilhamento de informações falsas, mais conhecida como fake news.

Maria do Carmo foi julgada e condenada por disseminar informações falsas sobre o então candidato à Prefeitura de Manaus, deputado estadual Roberto Cidade (UB), sendo condenada e multada pela Justiça Eleitoral.

A candidata Maria do Carmo teria acusado Roberto Cidade de aumentar os valores dos impostos estaduais ICMS e IPVA, o que foi considerado uma informação infundada, que foi prejudicial para a imagem do candidato.

O juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral do Amazonas, em resposta a um pedido da coligação de Cidade, havia determinado dias antes que Alberto Neto (PL), e Maria do Carmo removessem um vídeo no qual acusavam Roberto Cidade do aumento de impostos e o proibiu de fazer novas publicações com essas alegações, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Contrariando a decisão do juiz eleitoral, os candidatos teriam feito pelo menos oito novas postagens reforçando a acusação, o que motivou a suspensão das redes sociais de Alberto Neto e Maria do Carmo.