Tentando intimidar, Prefeito de Coari Adail Filho ingressa com queixa-crime por calúnia contra o promotor Weslei Machado, mas o Tribunal de Justiça decide negar prosseguimento da ação

Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou prosseguimento de queixa-crime ingressa pelo prefeito de Coari Adail Filho contra o promotor de justiça Weslei Machado. Na ação, o prefeito acusa o membro do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) de calúnia e pede o afastamento do promotor de duas funções.

Na queixa-crime, o prefeito de Coari alega ter sido caluniado pelo promotor em rede nacional mas os moradores da cidade do qual é prefeito confirmam as denúncias, já que para muitos a “Família Pinheiro” fez da política um grande negócio de enriquecimento; Em agosto deste ano, quando Weslei Machado concedeu entrevista ao programa Câmera Record, do canal Rede Record e declarou que Adail Filho efetua pagamento mensal de R$ 80 mil ao juiz Fábio Lopes Alfaia para que o magistrado aja em consonância com os interesses da “família Pinheiro”.

No autos do processo, o promotor apresentou defesa em que refuta a acusação. Por meio de parecer, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) opinou pela rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa, ante a manifesta “atipicidade da conduta”.

Em voto apresentado pela relator do processo no TJAM, a desembargadora Nélia Caminha Jorge afirma se com a tese defensiva e com o parecer ministerial no sentido de que a conduta é manifestamente “atípica, sem que sejam imprescindíveis demais provas a respeito”.

Para a magistrada, Weslei, na condição de promotor de justiça atuante em Coari e responsável pela condução de investigações e ajuizamento de ações penais e civis, não afirmou que o prefeito cometeu crime de corrupção.

“Na entrevista concedida, fica claro que a entrevista do querelado (promotor) foi concedida com animus narrandi, isto é, limitando-se à narrativa de um fato ocorrido, qual seja, o fato de que testemunhas informaram ao Ministério Público que o querelante teria pago a importância de R$80 mil ao juiz Fábio Lopes Alfaia para que este atuasse nos interesses da ‘família Pinheiro’. O querelado se limitou a reproduzir o que lhe foi informado por testemunhas (descreveu um fato ocorrido em sua presença), sem que houvesse imputado falsamente fatos criminosos ao querelante”.

Em julho, o grupo diário de comunicação publicou reportagem informando que o MP-AM está processando Adail Filho (PP), por ter acusado ‘falsamente’ o promotor de Justiça do município, Weslei Machado, de participar de conluio para tirar o prefeito do cargo, além de ter recebido R$ 500 mil de propina com esse objetivo.

Na ação do MP-AM, assinada pela procuradora de Justiça Leda Mara Nascimento Albuquerque, o órgão narra que, “ao noticiar a existência de um fato inexistente que gerou a instauração de um processo extrajudicial, de índole criminal, Adail José Figueiredo Pinheiro incorreu no crime de denunciação caluniosa”.