TCE-AM vai apurar o não pagamento de emendas parlamentares municipais, por David Almeida

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), acatou um pedido de representação com medida cautelar, para apurar irregularidades no não pagamento de emendas de vereadores, pela Prefeitura de Manaus e o prefeito David Almeida (Avante).

De acordo com o documento apresentado no órgão de contas, David Almeida não pagou as Emendas n.° 079,080,081,082,084 de um vereador.

“Diante disso, foi requerida medida cautelar pelo Representante, para determinar ao Prefeito de Manaus a imediata apresentação de cronograma de execução das emendas parlamentares impositivas, garantindo igualdade de tratamento entre os vereadores e cumprimento das dotações orçamentárias aprovadas”, diz um trecho do documento.

David não paga emendas de opositores

Por conta do não pagamento de emendas parlamentares à vereadores de oposição, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que o prefeito David Almeida (Avante), apresente um cronograma detalhado de pagamento e execução de emendas parlamentares impositivas previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025.

A decisão do TCE-AM atende a uma representação imposta por um vereador de oposição, que acusa David Almeida e sua gestão, de promover um tratamento desigual aos vereadores de Manaus, liberando recursos de emendas impositivas apenas para seus aliados, beneficiando os vereadores da base governista e prejudicando seus opositores.

Um laudo técnico feito pela Diretoria de Controle Externo da Administração Municipal de Manaus (DICAMM), revelou que as alegações do vereador foram verdadeiras, e que diversas emendas parlamentares impositivas de membros da oposição ao prefeito, não foram empenhadas ou pagas pela gestão municipal, descumprindo assim a obrigatoriedade prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

O Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou favoravelmente à procedência da representação e à concessão da cautelar, destacando os riscos de prejuízo social e a possibilidade de prática de improbidade administrativa.

No documento, o TCE-AM também citou a disparidade no tratamento entre os políticos: “Os elementos técnicos colhidos nos autos indicam possível disparidade de tratamento entre os parlamentares, o que pode configurar violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade.”

Com isso, o TCE concedeu a medida cautelar contra a Prefeitura de Manaus. A Corte determinou, ainda, a comunicação urgente da decisão ao prefeito e à parte representante, além da publicação no Diário Oficial do órgão. Caso a determinação não seja cumprida, o chefe do Executivo poderá ser penalizado com sanções administrativas.