TCE-AM responsabiliza ex-prefeito de Novo Airão Frederico Júnior, por irregularidades no lixão municipal

A Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), ingressou com uma representação contra o ex-prefeito Roberto Frederico Paes Júnior (UB), e a Prefeitura de Novo Airão no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por irregularidades acerca do depósito de lixo a céu aberto no município.

Os conselheiros do TCE-AM aprovaram por unanimidade a representação e solicitou previdências da Prefeitura de Novo Airão, para a realização de providências para a recuperação e revitalização emergencial da área do lixão público do município, para que enfim se torne um aterro.

O ex-prefeito Frederico Júnior e o ex-secretário do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), Juliano Marcos Valente, devem ser multados por persistirem nas irregularidades no lixão público em Novo Airão.

Condenador e inelegível quer ser deputado

Condenado por improbidade administrativa por contratar serviços de sonorização, iluminação, palco, banheiros químicos sem licitação, com dinheiro público para a festa de sua esposa, o ex-prefeito de Novo Airão Frederico Júnior (UB), agora pretende concorrer a vaga de deputado estadual nas próximas eleições.

Mesmo inelegível por cinco anos por conta de uma condenação na Justiça após denúncia do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por desvio de finalidade, enriquecimento ilícito e dano ao erário, Frederico Júnior anuncia que é pré-candidato à deputado nas eleições de 2026.

Condenações no TCE-AM

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou em 2024, que o então prefeito de Novo Airão, Roberto Frederico Paes Júnior, devolva R$ 4 milhões aos cofres públicos. A decisão foi tomada após o órgão identificar irregularidades na contratação de um escritório jurídico para recuperação de receita de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP).

A denúncia foi recebida por meio de representação feita à Ouvidoria do TCE-AM por Carlos Alberto Machado Benaduce.

O relator do processo, o auditor Mário Filho, apontou que a contratação foi irregular por não seguir requisitos legais, como a falta de de especialização e experiência do escritório, que foi criado no mesmo ano de contrato. Além disso, os honorários advocatícios não foram fixados corretamente,