TCE-AM reprova contas e aplica multas a gestores das câmaras de Juruá e Caapiranga

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram por unanimidade as prestações de contas das câmaras municipais de Juruá e Caapiranga, referentes aos exercícios de 2023 e 2018, respectivamente. Pela decisão, ambos os gestores, Emanuel Rodrigues da Silva e Messias Dantas Ferreira, terão que devolver aos cofres públicos R$ 13,6 mil cada um.

A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira (10), durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

O ex-presidente da Câmara de Juruá, Emanuel Rodrigues da Silva, teve suas contas julgadas irregulares principalmente pela ausência de documentos comprobatórios de despesas, atraso no envio das prestações de contas mensais e falhas no Portal da Transparência. O relator do processo, auditor Luiz Henrique Pereira Mendes, destacou que o gestor não conseguiu sanar as inconsistências apontadas pela equipe técnica e pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Além do débito de R$ 13,6 mil a ser ressarcido aos cofres públicos, Emanuel Rodrigues foi multado por não apresentar documentação essencial para a fiscalização das contas públicas, como a relação de contratos e aditivos, mapa demonstrativo de licitações e declarações de bens dos vereadores.

A decisão também considerou a ausência de justificativas plausíveis para o atraso no encaminhamento das contas ao Tribunal e a desatualização do Portal da Transparência, ferindo dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação.

No caso de Caapiranga, o então presidente da Câmara em 2018, Messias Dantas Ferreira, também teve suas contas reprovadas devido a uma série de irregularidades identificadas pela Diretoria de Controle Externo do TCE-AM. Entre os principais problemas apontados estão a fixação indevida de subsídios dos vereadores por meio de resolução, ao invés de lei específica, ausência de registro da depreciação de bens no balanço patrimonial, saldo em caixa sem justificativa e falta de documentos que comprovassem a realização de viagens custeadas com diárias.

Outro ponto destacado foi a insuficiência de caixa para cobrir obrigações financeiras, o que, segundo o relator, demonstra falta de planejamento orçamentário. Além disso, o controle interno da Câmara não estava devidamente estruturado, descumprindo normas do próprio Tribunal de Contas.

Assim como no caso de Juruá, o Portal da Transparência da Câmara de Caapiranga estava desatualizado, impossibilitando o devido acompanhamento das contas públicas por parte da população.

Os gestores têm 30 dias para pagar os valores devidos ou recorrer da decisão junto ao próprio Tribunal.

*Com informações de assessoria