O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deu um prazo de cinco dias úteis, para que o prefeito de Codajás, Antônio Ferreira dos Santos, conhecido como “Tonho”, justifique a contratação de uma empresa, que não possui endereço sede registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-AM).

A Comissão de Licitação da prefeitura de Codajás, deve apresentar justificativas e documentos sobre a empresa Juliana Amazonas de Oliveira Gonçalves Martins EPP na concorrência por menor preço 001/2022 do município, já que a mesma estaria inabilitada de concorrer a licitação.

A comprovação do endereço deveria ser feita por meio do estatuto ou contrato social e prova de inscrição nacional no CNPJ, documentos estes que foram apresentados pela empresa com endereço correto, portanto a existência de irregularidade em dado que não possui pertinência com a finalidade da exigência de edital não deveria invalidar a certidão apresentada.

O prefeito Tonho e seu vice Cleucivan, foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) acusados de compra de votos e abuso do poder econômico e político na eleição de 2020, mas retornaram ao cargo após acatarem uma liminar solicitada pela dupla.