
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), em outra decisão relatada por Alípio Firmo Filho, o auditor fiscal acatou representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra a Prefeitura de Anori.
O MPC identificou irregularidades no Pregão Presencial 39/2022, para contratação de empresa fornecedora de medicamentos, que foi anulado sem justificativa, violando o artigo 49 da Lei de Licitações.
Devido às falhas na transparência por parte da administração municipal e pela falta de justificativas adequadas para a anulação, o TCE-AM multou em R$ 13,6 mil o então prefeito de Anori, Reginaldo Nazaré da Costa, e o presidente da Comissão Geral de Licitação, Cezar Henrique Brandão Souza.


