
Nota técnica aponta oito prefeituras ainda sem plena operacionalização da NFS-e e alerta para mudanças na distribuição das receitas do IBS
A Reforma Tributária vai mudar a forma como Estados e municípios arrecadam e distribuem parte dos impostos, e o TCE-AM alerta que as prefeituras do Amazonas precisam acelerar a preparação para evitar problemas fiscais e administrativos durante a transição. A orientação consta da Nota Técnica nº 03/2026/CTRT-CGIBS/TCE-AM, publicada no Diário Oficial do Tribunal.
O documento analisa os impactos da reforma, que substituirá gradualmente tributos como ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A transição começou em 2026 e será concluída em 2033. Para o TCE-AM, a mudança exige que os municípios atualizem sistemas, cadastros, estruturas de fiscalização e planejamento orçamentário.
Um dos diagnósticos feitos pelo Tribunal envolve a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Com dados de junho de 2026, os 62 municípios amazonenses estavam conveniados, mas 54 eram classificados como “Ativo Operacional”, três estavam em processo de configuração e cinco apareciam como “Ativo na Plataforma”. Na avaliação do TCE-AM, isso significa que oito municípios ainda não haviam alcançado a plena operacionalização do sistema.
A NFS-e é considerada pelo Tribunal um dos indicadores da capacidade dos municípios para ingressar no novo ambiente tributário, já que a reforma aumenta a necessidade de integração entre os sistemas locais e nacionais de arrecadação e fiscalização. O TCE ressalta, porém, que simplesmente aderir ao sistema não significa que a prefeitura esteja preparada para todas as exigências da mudança.
Cadastro de imóveis preocupa
Outro ponto destacado na nota é a integração dos cadastros imobiliários ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Para Manaus, o prazo de adequação terminou em 1º de janeiro de 2026, por se tratar de capital. O TCE-AM afirma que o prazo já estava vencido quando a nota foi elaborada e recomenda uma verificação específica sobre o cumprimento da obrigação.
Para os outros 61 municípios do Estado, o prazo termina em 1º de janeiro de 2027. O Tribunal considera o período restante curto diante do estágio de informatização e georreferenciamento dos cadastros imobiliários de parte das prefeituras.
O cadastro também tem impacto sobre a área financeira. Segundo a nota, o CIB integra a base utilizada para calcular o valor de referência de imóveis e pode ter reflexos na apuração do IBS e da CBS em operações imobiliárias, além da arrecadação municipal de IPTU e ITBI.
Mudança pode afetar arrecadação
A preocupação do Tribunal não está apenas na parte tecnológica. A mudança na forma de cobrança dos tributos também deverá alterar a distribuição das receitas entre os entes federativos.
Com o novo sistema, prevalece o princípio do destino, pelo qual o imposto fica no local onde ocorre o consumo. Hoje, ICMS e ISS seguem regras diferentes, com maior peso da origem em determinadas situações. A alteração tende a favorecer regiões com maior concentração de população e consumo.
Para o Amazonas, o cenário é particularmente relevante. O estudo do Ipea citado pelo TCE-AM aponta redução relativa da participação do Estado na arrecadação do IBS, enquanto a maioria dos municípios amazonenses teria tendência de ganho com a nova distribuição.
Isso ocorre porque a economia amazonense concentra parte significativa da arrecadação na produção e na origem, especialmente em razão da Zona Franca de Manaus, enquanto o novo modelo dá maior peso ao consumo.
O próprio TCE-AM faz uma ressalva: a projeção foi elaborada pelo Ipea em 2023, com dados de 2022, antes das leis complementares que regulamentaram a reforma. Portanto, não se trata de uma estimativa atualizada de quanto cada município irá arrecadar.
Educação e meio ambiente entram na divisão
Outra mudança importante será a forma de distribuição da parcela do IBS estadual destinada aos municípios. Dos 25% que caberão às prefeituras, os critérios previstos são:
- 80% pela população;
- 10% por indicadores de educação;
- 5% por indicadores de preservação ambiental;
- 5% distribuídos igualmente entre os municípios.
Os critérios de educação e meio ambiente, que juntos representam 15% dessa parcela municipal, ainda dependem de regulamentação por lei estadual. O TCE-AM recomenda que o Governo do Amazonas e a Assembleia Legislativa acompanhem e definam esses indicadores.
A questão ambiental pode ter peso relevante para o Estado, segundo o próprio Tribunal, devido à extensão de áreas protegidas e de cobertura florestal existente nos municípios amazonenses.
Zona Franca é ponto de atenção
A nota também chama atenção para a preservação dos incentivos da Zona Franca de Manaus. Embora a Reforma Tributária tenha mantido a previsão constitucional de tratamento diferenciado para o modelo, o TCE-AM aponta que parte dos mecanismos ainda depende de regulamentação.
Entre os pontos pendentes está o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, previsto para receber recursos da União e apoiar a diversificação da economia estadual. O Tribunal considera que eventuais atrasos nessas regulamentações representam risco fiscal para o Estado e, por consequência, para os municípios.
O que o TCE recomenda
A nota técnica recomenda que as prefeituras criem estruturas específicas para acompanhar a reforma, elaborem planos municipais de transição e façam estudos sobre os impactos financeiros.
Entre as medidas sugeridas estão a criação de comitês municipais, integração dos sistemas tributários e financeiros, atualização dos cadastros, preparação das procuradorias e avaliação sobre a adoção de uma alíquota própria do IBS.
O Tribunal também alerta que a falta de planejamento pode provocar erros nas projeções orçamentárias. Durante a transição, os municípios precisarão separar diferentes componentes da receita do IBS, incluindo mecanismos temporários de redistribuição que vão funcionar entre 2029 e 2077.
Apesar dos alertas, a nota tem caráter orientativo e opinativo. O TCE-AM afirma que o documento não é vinculante e poderá ser revisado conforme novas leis e regulamentações do Comitê Gestor do IBS.


