TCE-AM admite representação com medida cautelar contra a Prefeitura de Manaus por irregularidades em licitação e má gestão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), admitiu uma representação com um pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Manaus e o prefeito David Almeida (Avante), por possíveis irregularidades em uma licitação.

De acordo com o documento, o TCE-AM deve apurar possíveis irregularidades no Edital do Pregão Eletrônico N°050/2025-cml/pm, que está em “situação que se afirme ou requeira a apuração de má gestão pública, bem como nos casos expressos em lei, especialmente os referidos na Lei n° 14133/2021 ou Lei nº 8666/1993”.

David Almeida e o TCE-AM

David Almeida já é investigado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por possíveis irregularidades e omissão política nos planos de finanças para o clima. De acordo com a representação, David Almeida está omitindo ações de política pública municipal em planos de finanças para o clima da capital, o que é tido como irregularidades graves.

Por conta do não pagamento de emendas parlamentares à vereadores de oposição, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que o prefeito David Almeida (Avante), apresente um cronograma detalhado de pagamento e execução de emendas parlamentares impositivas previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025.

A decisão do TCE-AM atende a uma representação imposta por um vereador de oposição, que acusa David Almeida e sua gestão, de promover um tratamento desigual aos vereadores de Manaus, liberando recursos de emendas impositivas apenas para seus aliados, beneficiando os vereadores da base governista e prejudicando seus opositores.

Um laudo técnico feito pela Diretoria de Controle Externo da Administração Municipal de Manaus (DICAMM), revelou que as alegações do vereador foram verdadeiras, e que diversas emendas parlamentares impositivas de membros da oposição ao prefeito, não foram empenhadas ou pagas pela gestão municipal, descumprindo assim a obrigatoriedade prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

O Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou favoravelmente à procedência da representação e à concessão da cautelar, destacando os riscos de prejuízo social e a possibilidade de prática de improbidade administrativa.

No documento, o TCE-AM também citou a disparidade no tratamento entre os políticos: “Os elementos técnicos colhidos nos autos indicam possível disparidade de tratamento entre os parlamentares, o que pode configurar violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade.”

Com isso, o TCE concedeu a medida cautelar contra a Prefeitura de Manaus. A Corte determinou, ainda, a comunicação urgente da decisão ao prefeito e à parte representante, além da publicação no Diário Oficial do órgão. Caso a determinação não seja cumprida, o chefe do Executivo poderá ser penalizado com sanções administrativas.