O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), acatou um pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público de Contas (MPC), em desfavor do Instituto de Proteção Ambiental (IPAAM), acerca do licenciamento irregular aparente de aterro sanitário de iniciativa privada da empresa Eco Manaus Ambiental S.A., no entorno da bacia do rio Tarumã-Açu, km 13 da Br 174.

Segundo o pedido realizado pelo MPC, o licenciamento expedido pelo diretor presidente do IPAAM Júlio Valente, está viciado desde o início, já que o empreendimento licenciado é para atividade que constitui, juridicamente, infraestrutura e prestação de serviço público exclusivo do Poder Público de saneamento básico (manejo de resíduos sólidos
urbanos).

Além disso, a empresa Eco Manaus Ambiental S.A., sequer detinha à época a qualidade de concessionária de serviço público para esse fim, o que desqualificaria a liberação de licenciamento ambiental para a construção e operação de um aterro sanitário operado pela empresa privada em questão.