O processo que questiona a terceira eleição consecutiva do deputado Roberto Cidade (União) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), foi extinto nesta terça-feira (11), pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo eleitoral era questionado pelo NOVO, mas extinto após a resolução de todas as inconstitucionalidades.
A Ação Direta de Inconstitucionadade (ADI), foi prejudicada pela anulação da eleição antecipada de Roberto Cidade a presidência da Aleam, ser anulada e passar por novos trâmites, garantindo o comando do legislativo estadual ao deputado até 2026.
Zanin considerou que a nova eleição da mesa diretora da Aleam, seguiu todos os trâmites legais determinado pelo STF, extinguindo a eleição de 2023 que era questionada pelo NOVO, e fazendo com que o primeiro mandato de Roberto Cidade não seja considerado como impeditivo para sua recondução.
“Posto isso, verifico estar prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade e, por essa razão, julgo extingo o processo sem resolução do mérito”, disse Zanin em sua decisão.
A decisão foi monocrática e cabe recurso e o caso pode ser analisado pelo plenário da Corte.