O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender nesta sexta-feira (10), em medida cautelar, a decisão da Justiça do Amazonas que determinava a retirada do ar de publicações do portal CM7. A decisão, relatada pela ministra Cármen Lúcia e assinada pelo vice-presidente da Corte, Edson Fachin, reconheceu a gravidade da censura prévia imposta ao veículo de comunicação, destacando a importância da liberdade de imprensa no Estado Democrático de Direito.
A reclamação foi apresentada pelo advogado Christhian Naranjo, que representa o CM7, que alegou que a decisão do Plantão Judicial do TJAM havia ofendido a autoridade das decisões do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4451 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. A medida contestada tinha como objetivo a remoção de uma matéria considerada difamatória, publicada em meio a uma disputa legal envolvendo Flávio Cordeiro Antony Filho, chefe da Casa Civil do Estado do Amazonas. Em sua argumentação, a defesa do CM7 ressaltou que a publicação em questão tinha caráter jornalístico, pautada por informações de interesse público e apurações baseadas em fontes confiáveis. Além disso, sustentou que o direito à liberdade de expressão e informação, garantido pela Constituição Federal, estava sendo violado.
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A decisão inicial do TJAM, que determinou a retirada da matéria do ar sob pena de multa diária, foi considerada uma grave violação à liberdade de imprensa. A ministra Cármen Lúcia, ao deferir a liminar, destacou que a censura prévia não pode ser aceita em um Estado que se pretende democrático. A ministra também enfatizou que o direito à informação não pode ser tolhido em nome da proteção à honra, especialmente quando a informação é de natureza pública.
“A liberdade de imprensa é um direito fundamental previsto na Constituição, mas não pode servir como escudo para a veiculação de informações inverídicas ou distorcidas”, afirmou a ministra. Ela acrescentou que a decisão buscou evitar a propagação de conteúdos que possam comprometer a reputação de indivíduos sem o devido respaldo legal.
Cármen Lúcia destacou, contudo, que o CM7 deve ter uma postura responsável ao publicar matérias, especialmente em casos sensíveis envolvendo figuras públicas. A decisão da ministra inclui a determinação de remoção das publicações em 48 horas e uma obrigação de não fazer, proibindo novas publicações de cunho pejorativo e sensacionalista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 10 dias. Essa medida foi tomada para preservar a dignidade do beneficiário e assegurar que a liberdade de expressão não seja usada como justificativa para disseminar informações falsas ou ofensivas

54939ebb-38ac-4fbc-a4d2-776b9cd69e3d-206x300 STF DERRUBA DECISÃO DA JUSTIÇA DO AMAZONAS QUE RETIROU CONTEÚDO DE MATÉRIA DO SITE CM7 DO AR