Senador Omar Aziz sugere plebiscito só com voto feminino para discutir aborto

Senador Omar Aziz, em entrevista ao repórter Guga Noblat, defendeu que homem não aborta e, portanto, não deve se meter neste assunto

O senador Omar Aziz (PSD) defendeu que a sociedade brasileira faça um amplo debate sobre aborto e se houver um plebiscito para debater a questão só as mulheres possam votar. “A sociedade tem que discutir, mas principalmente as mulheres O corpo é delas e quem tem de discutir são elas”, disse Omar em entrevista ao repórter Guga Noblat.

O senador explicou que o debate deve passar pelas mulheres porque são elas que sofrem as consequências físicas e mentais. “Homem não sofre este tipo de consequência e tem muito homem se metendo a discutir o que é bom para as mulheres. Homem não aborta“, afirmou.

O tema do aborto voltou a mobilizar os políticos em Brasília após a Câmara Federal aprovar a tramitação em regime de urgência de um projeto do deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) que equipara a interrupção da gravidez por mulheres estupradas após 22 semanas ao crime de homicídio (12 a 20 anos de prisão), com pena maior do que a prevista para o estuprador.

Aborto é tema sensível no Brasil

O aborto é um tema sensível e complexo que envolve questões morais, éticas, sociais e jurídicas. No Brasil, a legislação sobre o aborto é rigorosa, mas existem situações específicas em que a interrupção da gravidez é permitida por lei de 1940.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o aborto é permitido em três situações específicas:

  1. Risco de Vida para a Gestante (Art. 128, I): Quando a continuidade da gravidez representa um risco significativo à vida da mulher, o aborto pode ser realizado para preservar sua saúde e vida. Esta condição deve ser atestada por um médico.
  2. Gravidez Resultante de Estupro (Art. 128, II): A mulher que engravida em consequência de um estupro tem o direito de optar pelo aborto. Para isso, é necessário um boletim de ocorrência e um relatório médico confirmando a violência sexual.
  3. Anencefalia: Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, ou seja, sem cérebro, é permitida. Esta condição médica é incompatível com a vida extrauterina, justificando a autorização legal para o aborto.

Procedimentos e Garantias Legais

Para que o aborto seja realizado dentro da legalidade, é necessário seguir alguns procedimentos:

  • Avaliação Médica: O procedimento deve ser realizado por um médico habilitado, que deve avaliar as condições de saúde da gestante e a situação específica da gravidez.
  • Documentação: No caso de aborto por estupro, é exigido um boletim de ocorrência e, em todos os casos, é necessário um laudo médico justificando a interrupção da gravidez.
  • Consentimento: A gestante deve expressar seu consentimento de forma livre e esclarecida, compreendendo os riscos e as consequências do procedimento.