Com classificação para as oitavas de final da Copa do Mundo, a seleção do Brasil enfrentará a Coreia do Sul em mais um jogo na tarde desta segunda-feira (05/12). De acordo com o Decreto Estadual nº 34.859/2022, publicado no dia 4 de novembro, o expediente nas repartições públicas será até o meio-dia em dias de jogos da seleção brasileira.
Os hospitais e as fundações de saúde funcionarão para casos de emergência e de internação em plantão 24 horas. Algumas delegacias da capital também estarão atendendo em regime 24h.
Na área da saúde, as unidades que atendem com consultas agendadas, como Centros de Atenção Integral à Criança (Caics), Centros de Atenção à Melhor Idade (Caimis) e Policlínicas, funcionarão em horário especial. Na segunda-feira (05/12), o expediente nas unidades com atendimento ambulatorial será das 7h ao meio-dia.
Urgência e emergência
Durante os dias de jogos, os seis prontos-socorros, as sete maternidades, os nove Serviços de Pronto Atendimento (SPAs), as duas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), além do serviço de emergência do Centro de Saúde Mental do Amazonas (Cesmam) estarão funcionando normalmente.
Os SPAs e as UPAs atendem casos de urgência de baixa e média complexidade. Para casos graves, os seis prontos-socorros, sendo três adultos e três infantis, estarão funcionando normalmente. O atendimento às grávidas também seguirá sem alterações nas sete maternidades do estado.
No interior, todos os 61 municípios têm unidades hospitalares com atendimento de urgência e emergência, diariamente, em regime de plantão 24 horas.
Hospitais das fundações de saúde
Na Fundação Hospital Adriano Jorge (FHAJ), os atendimentos serão das 7h ao meio-dia. O centro cirúrgico manterá as admissões reguladas pelo Sister (leitos clínicos e ortopédicos dos PS) funcionarão normalmente, com horário conforme protocolo de acesso da unidade.
O Hospital do Coração Francisca Mendes realiza atendimento ambulatorial e apoio diagnóstico por imagem até o meio-dia. Os procedimentos intervencionistas e cirurgias eletivas mantêm a programação já agendada. Os Serviço de urgência e emergência, laboratório e banco de sangue continuarão ininterruptos.
Direitos Humanos (Sejusc), os serviços do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), da Secretaria Adjunta de Direitos da Pessoas Idosa (Seadpe) e da Secretaria de Executiva da Pessoa com Deficiência(SePcD), funcionarão na segunda-feira (05/12) até o meio dia.
A Sejusc destaca que o serviço de atendimento Emergencial de Apoio à mulher (Sapem) Centro-Sul e a Casa Abrigo Antônia Nascimento Priante (CAANP) funcionarão normalmente.
Exames da categoria B foram antecipados para (03/12) e as provas da categoria A serão realizadas somente na manhã de segunda-feira (05/12) por causa do jogo da seleção brasileira.DETRAN-AMO atendimento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) terá mudanças na segunda-feira (05/12), devido ao jogo da Seleção Brasileira.
A partida, válida pelas oitavas de finais, será realizada às 15h (Manaus) e, assim como ocorreu na primeira fase da Copa, o expediente será encerrado ao meio-dia. Todos os agendamentos para depois das 11h serão reagendados em Manaus e no interior.O cidadão que está com agendamento para os serviços de habilitação ou de veículos poderá comparecer até o dia 16 de dezembro, no mesmo horário, ao local agendado.
Os alunos que estão com os exames de legislação marcados para o dia 5 de dezembro, precisam entrar em contato com a Controladoria Regional de Trânsito (CRT), no número (92) 3643-0062, e remarcar o exame teórico ou esperar o contato da CRT com as opções de nova data.
Provas práticas
Os exames de direção da Categoria A agendados para depois das 11h, serão realizados no período da manhã, das 8h às 10h30. E os da Categoria B foram antecipados para este sábado (03/12).Todas as pessoas com agendamento para prova prática deverão ser avisadas sobre a mudança por meio da sua autoescola.EducaçãoAs aulas nos turnos vespertino e noturno da rede estadual de ensino estarão suspensas, nesta segunda-feira (05/12). A Secretaria de Estado de Educação e Desporto irá promover a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o dispositivo no artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, se houver necessidade.