O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em decisão da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, manteve a tutela de urgência concedida ao Estado, no dia 14 de maio, que proíbe que o Instituto de Cirurgia do Estado do Amazonas (Icea) paralise os serviços, sob pena de multa diária de R$ 200 mil e prisão de 15 dias a seis meses, aplicadas ao diretor da empresa, José Francisco dos Santos, e aos cirurgiões que faltarem aos plantões.
Na tutela concedida, a desembargadora suspende a decisão do juiz Leoney Figlioulo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, toanda também nesta quinta-feira que obrigava o Estado a pagar o Icea através do bloqueio de R$ 8,2 milhões das contas do governo, e determina o sobrestamento dos autos nº 0623235-92.2019.8.04.0001, vedando a concessão de novas decisões até “ulterior deliberação meritória”.
Assim fica certo o cumprimemto da lei e a capacidade de atendimento ao cidadão que precisa do atendimento cirurgico no estado.