
O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, revogou nesta quinta-feira (16/07) o efeito suspensivo concedido ao recurso especial apresentado pelo ex-vereador Elan Alencar (Avante) e restabeleceu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), garantindo a permanência da vereadora Glória Carrate (PSB) na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A decisão foi proferida em tutela cautelar ajuizada por Glória Carrate, que argumentou que o fundamento utilizado para conceder o efeito suspensivo havia deixado de existir, já que ela já havia sido diplomada e empossada no cargo de vereadora.
Na decisão, Nunes Marques destacou que o objetivo da medida cautelar concedida anteriormente era evitar alterações sucessivas na composição da Câmara antes da análise do recurso pelo TSE. Entretanto, como a Justiça Eleitoral já havia dado cumprimento ao acórdão regional, com a diplomação em 28 de maio e a posse em 1º de julho de 2026, manter o efeito suspensivo produziria justamente o efeito contrário, reabrindo um cenário de instabilidade institucional.
O ministro afirmou que os fatos supervenientes modificaram o contexto jurídico que justificou a suspensão da decisão do TRE-AM, tornando cabível a revisão da medida. Também observou que decisão anterior do ministro Floriano de Azevedo Marques já havia apontado ausência de plausibilidade jurídica para a concessão da tutela pretendida por Elan Alencar, reforçando a revogação do efeito suspensivo.
Com isso, o presidente em exercício do TSE determinou o restabelecimento imediato dos efeitos do acórdão do TRE-AM e comunicou a decisão à Corte Regional do Amazonas. O mérito do recurso especial de Elan Alencar ainda será apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral.


