BRASÍLIA – “Nosso objetivo é garantir mais segurança para as famílias brasileiras”, esclareceu o deputado federal Capitão Alberto Neto, sobre o Projeto de Lei n.122/24, que dispõe sobre a apresentação de antecedentes criminais do padrasto ou da madrasta, nas hipóteses de guarda dos filhos.

O PL exemplifica que este modelo é utilizado na Califórnia, nos Estados Unidos, onde as autoridades municipais e estaduais conduzem uma investigação completa dos antecedentes, incluindo uma investigação de antecedentes criminais por impressões digitais, antes de aprovar a adoção.

“A verificação é conduzida porque as autoridades governamentais querem garantir que a adoção seja nos melhores interesses da criança. A proposta é que o modelo seja adotado pela legislação brasileira, durante o processo de guarda”, disse.

Pelo Projeto de Lei, no Art. 1º O art. 1.588 da Lei nº 10.406/02, passa a integrar parágrafo único “Por ocasião da fixação da guarda, o pai ou a mãe, ou ambos, conforme o caso, deverão apresentar os antecedentes criminais do padrasto ou da madrasta dos filhos menores (NR).”

“Com este PL estamos zelando pelo melhor interesse dos enteados, visto que padrastos e madrastas devem ser respeitados pelo vínculo afetivo e, se participam da criação dos enteados, seja pelo sustento ou cuidado, devem participar das decisões sobre o bem-estar deles. Então nada mais justo que apresentar antecedentes criminais antes de assumir tão importante compromisso”, afirmou Capitão Alberto Neto.