O Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM), ajuizou uma ação de reparação por danos morais contra o Deputado Federal Saullo Vellame Vianna, do partido União Brasil, fundamentada na propagação de informações inverídicas e declarações fabricadas, sem compromisso com a verdade. Além disso, a PGE solicita a publicação de uma retratação pública.

Segundo o Procurador-Geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, que assina a petição inicial, durante uma convenção partidária do PSD realizada nos dias 3 e 4 de agosto de 2024, em Parintins, que circula em vídeo, Saullo Vianna afirmou que três pacientes estavam internados no Hospital de Parintins necessitando de UTI aérea, enquanto o Governo do Estado do Amazonas teria pago seis aeronaves para transportar pessoas por motivações políticas.

O Estado, em sua defesa, refuta categoricamente essas alegações, classificando-as como fake news. A Procuradoria sustenta que, nos dias mencionados, não houve locação de aeronaves para o município de Parintins e que os pacientes do Hospital de Parintins que necessitavam de remoção em UTI Aeromédica foram avaliados e classificados de acordo com atualizações de seus dados clínicos-laboratoriais, inexistindo qualquer omissão por parte do Governo Estadual, como insinuado pelo parlamentar.

O Procurador-Geral destacou ainda que os pacientes em estado de emergência no Hospital de Parintins estavam sendo atendidos em UTIs instaladas pelo Estado desde 2021, garantindo, assim, assistência completa e recursos adequados naquela localidade.

Na ação, a PGE/AM argumenta que as declarações do Deputado Saullo Vianna ferem a honra do Estado enquanto ente estatal, considerando a ampla disseminação das afirmações nas redes sociais. Vale ressaltar que Saullo Vianna foi eleito Deputado Federal em 2022, com 127.287 votos, representando 6,39% do total de eleitores, o que lhe garantiu uma cadeira na Câmara Federal.

A PGE/AM requer que Saullo Vianna publique uma retratação pública nas mesmas redes sociais em que as alegadas ofensas foram disseminadas, além de solicitar uma indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil.

O juiz Leoney Figliuolo, responsável pelo caso, após avaliar a natureza do litígio, decidiu que uma audiência de conciliação não seria adequada, e determinou a citação do requerido para que responda às acusações.

Processo nº: 0548095-76.2024.8.04.0001.

*Com informações de Amazonas Direito