O prefeito reeleito de Silves, Raimundo Paulino de Almeida Grana, mais conhecido como “Paulino Grana” (Republicanos), foi considerado inelegível pela 24ª Zona Eleitoral de Itapiranga, por abuso de poder econômico durante o pleito de 2024.
A decisão da juíza Tânia Mara Granito, da 24ª Zona Eleitoral do Município de Itapiranga, que julga os processos eleitorais de Silves, foi homologado nesta segunda-feira (20), após o retorno das atividades do judiciário eleitoral.
A decisão da magistrada atinge o vice-prefeito eleito na chapa de Paulino Grana, Professor Zequinha (UB), que deve ficar junto com o prefeito, oito anos subsequentes inelegíveis para cargos públicos, como manda a lei.
De acordo com a denúncia que originou a decisão, Paulino Grana e funcionários da Prefeitura de Silves, faziam o transporte de agricultores, distibuição de combustíveis e entregando alimentação, além de alugar ônibus para o tanslado de eleitores no dia da convenção partidária, que homologou a candidatura de Grana e Professor Zequinha à disputa pela prefeitura.
Segundo a decisão da magistrada, o abuso de poder econômico ficou evidente com o uso indevido de recursos materiais com o objetivo claro de obter vantagens direta, ou indiretamente na disputa eleitoral.
“A distribuição de combustível a um grande número de pessoas de forma desordenada, em período imediatamente precedente ao pleito eleitoral, traz grave desequilíbrio ao pleito em razão do poder econômico, sem ingressar no mérito do sucesso ou não do candidato no pleito”, escreveu a juíza na sentença.
Apesar da ineligibilidade, a sentença não cassou o prefeito Paulino Grana e seu vice Professor Zequinha, que continuam no cargo e devem recorrer da decisão.