Prefeito de Silves vai gastar mais de R$ 5,2 milhões com buffet e eventos para festas no município

O prefeito Paulino Grana (Republicanos) vai gastar mais de R$ 5,2 milhões na contratação de empresas de buffet e eventos, para atender demandas da Prefeitura de Silves, no interior do Amazonas.

De acordo com o Diário Oficial dos Municípios (DOM), mostra que o Pregão Eletrônico nº 026/2025, na modalidade de Sistema de Registro de Preços mas, apresenta irregularidades no processo licitatório.

Ainda de acordo com o Diário Oficial dos Municípios, aponta que três empresas foram contratadas, sendo a HG SERVICE PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA pelo total de R$ 4.565.645,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais.

Já a empresa D. M. DE AGUIAR & CIA LTDA, vai receber R$ 540.769,00 (quinhentos e quarenta mil, setecentos e sessenta e nove mil reais) por alguns itens. Já a empresa HIGTH EMPREENDIMENTOS LTDA vai ganhar R$ 121.500,00 (centro e vinte e um mil e quinhentos reais), da Prefeitura de Silves.

Ao todo, Paulino Grana vai gastar R$ 5.227.914,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quatorze reais), do dinheiro público da Prefeitura de Silves para comprar buffet e promover festas.

O Ministério Público de Contas (MPC) deve solicitar do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), a suspensão desta licitação e o imediato envio de denúncia ao Ministério Público Federal (MPF), pelo uso indevido de recursos do Fundeb.

Inelegível

Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), considerou o prefeito de Silves Paulino Grana, inelegível por oito anos, por distribuição “desmesurada” de combustível a motoristas no dia da convenção que o lançou como candidato à reeleição.

A juíza Tânia Mara Granito, da 24ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e decretou a inelegibilidade do prefeito de Silves, Professor Paulino Grana, que o deixou inelegível.

“As provas trazidas aos autos, tais como vídeos e fotos, são contundentes no sentido de que havia desregrada distribuição de combustíveis para a população no dia 04/08/2024”, confirmou a magistrada.

“A distribuição de combustível a um grande número de pessoas de forma desordenada, em período imediatamente precedente ao pleito eleitoral, traz grave desequilíbrio ao pleito em razão do poder econômico, sem ingressar no mérito do sucesso ou não do candidato no pleito”, completou a juíza Tânia Mara Granito.