Prefeito de Anori vai gastar mais de R$ 2,7 milhões em gêneros alimentícios para o município

O prefeito Reginaldo Nazaré da Costa, mais conhecido como “Regis Nazaré” (Republicanos), vai gastar mais de R$ 2,7 milhões na compra de gêneros alimentícios em quatro empresas, para segundo ele, atender as necessidades de Anori, no interior do Amazonas.

De acordo com publicação no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (21/07), Regis contratou a empresa A S DA SILVEIRA LTDA pelo valor de R$ 736.753,95 (setecentos e trinta e seis mil setecentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos).

Já a empresa G M DE MOURA vai receber da Prefeitura de Anori, o total de R$ 734.744,50 (setecentos e trinta e quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), já a J C DA SILVA E SILVA vai ganhar R$ 644.103,92 (seiscentos e quarenta e quatro mil cento e três reais e noventa e dois centavos).

A empresa JAIR M ARAUJO, conseguiu receber R$ 630.637,78 (seiscentos e trinta mil seiscentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), em contrato com a Prefeitura de Anori.

Ao todo as quatro empresas contratadas por Regis Nazaré para o fornecimento de gêneros alimentícios, vai custar aos cofre públicos de Anori o total de R$ 2.746.240,15 (dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta reais e quinze centavos).

Em nenhum momento do contrato, é especificado quais serão esses gêneros alimentícios, a quantidade de peso, o preço por unidade ou qualquer data de início e final de prazo de entrega para esses alimentos.

Régis Nazaré (Republicanos) é um velho conhecido do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por conta de irregularidades cometidas, como a falta de transparência em sua gestão à frente da Prefeitura de Anori, interior do Amazonas.

Regis já havia comprado cerca de R$ 1,8 milhão em cestas básicas para a mesma finalidade desta nova contratação, atender a Prefeitura de Anori.

Alguns desses contratos já foram anulados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por irregularidades como sobrepreço, suspeita de superfaturamento e impedimento de empresas participarem da licitação, dando a entender que o prefeito direciona o pregão eletrônico conforme sua vontade.