Prefeito de Anori é multado pelo TCE-AM por despreparo para lidar com desastres naturais no município

O prefeito de Anori, Reginaldo Nazaré da Costa foi multado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), em R$ 13,6 mil por não ter o mínimo prepara por parte da Defesa Civil do municipal, para lidar com desastres naturais, devido a não comprovação da aprovação e divulgação dos planos de contingências para o ano de 2021, além do descumprimento da Lei 12.608/2012.

A multa foi aplicada ao prefeito Regis Nazaré, a pedido do Ministério Público de Contas (MPC), que levou em consideração a importância do direito à vida e à segurança da população, especialmente em áreas suscetíveis a desastres naturais. O gestor possui 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Ainda durante a sessão, uma outra representação com pedido de medida cautelar foi deferida, desta vez contra a Secretaria Municipal de Administração (Semad) e a Comissão Municipal de Licitação de Manaus, por possíveis irregularidades na condução do Pregão Eletrônico 238/2021, e aplicação de multa de R$ 13,6 mil aos então gestores, Victor Cipriano, à época presidente da comissão de licitação, e Rafael Bastos Araújo, à época presidente da subcomissão de bens e serviços, responsável pela assinatura do edital.

Entre as irregularidades identificadas no processo, está uma possível desclassificação indevida da empresa que impetrou a representação T N Neto Ltda, em afronta aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa.

O conselheiro determinou, ainda, que a Semad promova a anulação do ato administrativo que excluiu a empresa T N Neto Ltda dos lotes 1 a 10 do pregão eletrônico e de todos os atos posteriores; não efetive novas contratações oriundas do pregão, bem como se abstenha de prorrogar os contratos eventualmente vigentes.

Ambos os gestores possuem 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.