O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encontrou irregularidades no registro de candidatura ao Governo do Amazonas, de Amazonino Mendes (Cidadania), e de seu vice, Humberto Michiles, sendo ambos intimados pelo órgão.

Amazonino precisa comprovar uma série de irregularidades encontradas como: a escolha de seu nome em convenção, conforme ata do partido; prova de alfabetização; certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º e 2 grau, do domicílio do candidato, pois as mídias anexadas ao PJe não permite efetivar download; e certidões de foro por prerrogativa de função pois o candidato já exerceu o mandato de Governador do Estado, razão porque deve apresentar certidão negativa expedida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.

De acordo com a intimação, divulgada no site do TRE-AM, o candidato precisa comprovar uma série de irregularidades encontradas como: a escolha de seu nome em convenção, conforme ata do partido; prova de alfabetização; certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º e 2 grau, do domicílio do candidato, pois as mídias anexadas ao PJe não permite efetivar download; e certidões de foro por prerrogativa de função pois o candidato já exerceu o mandato de Governador do Estado, razão porque deve apresentar certidão negativa expedida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Já o candidato a vice-governador de Amazonino Mendes pela federação PSDB-Cidadania, Humberto Michiles, foi intimado para que se manifeste a cerca do pedido de impugnação de sua candidatura, feito pelo candidato ao Governo do Amazonas, Henrique Oliveira (Pros).

Conforme a determinação, emitida na sexta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) intimou “o impugnado DARCY HUMBERTO MICHILES, Coligação A FORÇA DO POVO 90-PROS / FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA), PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS/AM) – ESTADUAL, FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) para, querendo, manifestar-se acerca de impugnação peticionada nos presentes autos”, diz o trecho do documento.

A relatora do processo 0600682-17.2022.6.04.0000 é a desembargadora Carla Maria dos Santos Reis. O documento não estipula um prazo para a manifestação de Michiles.