Por falhas em serviços, Águas de Manaus é punida em R$ 1,5 milhão

Manaus/AM – A concessionária Águas de Manaus foi punida com a aplicação de R$ 1,5 milhão em multas por interrupções nos serviços de abastecimento na capital. A decisão foi do Conselho Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (CMR-AM) que validou a aplicação das multas que são resultado de quatro processos abertos pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Manaus (Ageman). 


Entre as causas que motivaram os processos e as multas aplicadas estão a não renovação das apólices dos seguros e garantias dos bens da concessionária, no prazo contratualmente estabelecido, o descumprimento dos Planos de Exploração dos Serviços e o de Melhorias envolvendo o abastecimento de água e o esgotamento sanitário, ambos relativos a 2018 e, ainda, o registro de irregularidades constatadas pela Ageman no fornecimento de água tratada, via rede pública, nas comunidades Grande Vitória e Gilberto Mestrinho.


Dos quatro processos analisados pelo Conselho Municipal de Regulação, o que trata da não renovação das apólices dos seguros e garantias dos bens foi questionado pela concessionária na Justiça estadual. A empresa conseguiu uma decisão favorável, por meio de liminar concedida pela juíza Etelvina Braga, via mandado de segurança, suspendendo temporariamente a cobrança da multa de aproximadamente R$ 378 mil.


O diretor-presidente da Ageman, Fábio Alho, que também preside o Conselho de Regulação, explica que, conforme a cláusula 16 do Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Manaus, firmado entre concessionária e poder concedente, no caso a Prefeitura de Manaus, nenhuma obra ou serviço da concessionária poderá ter início ou prosseguir sem que a empresa comprove ao poder concedente que as apólices dos seguros exigidas nos termos desta cláusula se encontram em vigor e nas condições anteriormente estabelecidas, para a segurança da municipalidade e dos usuários.


Para Fábio, quando a concessionária contesta na Justiça uma decisão da Agência Reguladora, do Conselho, a empresa exerce o seu legítimo direito de defesa, no entanto, apesar de terem sido asseguradas todas as oportunidades de direito à defesa e ao contraditório, a concessionária busca amparo judicial na tentativa de reverter a decisão administrativa.


“Tudo está devidamente comprovado por nossa equipe técnica e jurídica. Temos relatórios de vistoria e de fiscalização que, após passarem por análise jurídica, evidenciaram as falhas da empresa nesses quatro processos. No julgamento de todos eles, a decisão do Conselho se deu pela maioria, contendo apenas voto divergente do representante das concessionárias, mas estamos confiantes de que a Justiça se posicionará a favor da segurança do referido serviço”, afirmou Fábio Alho.


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