Para evitar cortes, água e energia podem ser pagas no cartão de crédito ou débito

O governador Wilson Lima sancionou a Lei nº 5.931/2022, que obriga as concessionárias de água e energia elétrica do Amazonas a disponibilizarem, no momento do corte do serviço por fatura vencida, a possibilidade de pagamento via cartão de crédito ou débito. Para isso, o servidor da concessionária deve portar uma máquina para registrar o pagamento dos atrasados na porta da casa do cidadão.

Caso o consumidor do serviço pague todas as faturas abertas, o corte no fornecimento deve ser cancelado imediatamente.

Segundo o diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), Jalil Fraxe, a lei é uma forma de assegurar que sejam oferecidas opções de pagamento aos consumidores, além de evitar transtornos.

“É uma facilidade para o consumidor, agora ele pode evitar um corte, caso tenha esquecido de efetuar esse pagamento. Isso tudo de forma mais rápida. Algumas empresas já estão aceitando o pagamento via cartão de crédito e débito e, nas contas de energia, já estão vindo até o QR Code”, ressaltou.

Quando o atraso persistir, as concessionárias não têm impedimento de interromper o serviço. Outro tópico da legislação é quanto ao corte de serviços em situações em que o consumidor não estiver em casa. Quando isso ocorrer, agora, as empresas precisam deixar uma notificação na residência do usuário informando sobre a data e horário da realização do corte.