Nesta terça-feira (26), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou um parecer contra o projeto de lei 2253/2022 que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas aprovado pelo Congresso Nacional.

Para a entidade, o texto “fere o núcleo do princípio da dignidade humana e afeta o patamar civilizatório já atingido pela sociedade brasileira”. A OAB também cita “o grande sucesso da taxa de cumprimento adequado das saídas temporárias”.

O PL 2253/2022, que agora aguarda um parecer do presidente da República, altera a Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), permitindo que apenas os detentos em regime semiaberto que estudam fora da prisão, em supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior possam deixar as cadeias de forma temporária.

A saidinha, até o momento, permite que condenados no regime semiaberto deixem a prisão por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visitar a família em feriados ou participar de atividades de ressocialização.

Para a OAB, esse sistema deve ser mantido, pois caso a mudança seja sancionada pelo presidente Lula, “implicará em forte obstáculo à efetivação da ressocialização dos encarcerados e configurará flagrante retrocesso em matéria de direitos humanos, que atinge o núcleo fundamental do direito à dignidade humana”.

Em outra parte do texto, a entidade diz que os números mostram “o grande sucesso da taxa de cumprimento adequado das saídas temporárias”, pois “apenas 4,8%” dos presos não retornaram para as penitenciárias no final do período concedido.

A Ordem também fala no benefício da ressocialização de diz que “não há motivo para investir de forma tão virulenta contra as saídas temporárias”, uma vez que há a possibilidade de recapturar os presos que evadem ou se apresentam tardiamente aos presídios.

A OAB sugere ainda que o parecer seja encaminhado com urgência ao presidente Lula antes que ele decida sobre a sanção ou veto do projeto de lei. Caso o projeto seja transformado em lei, a OAB não descarta a possibilidade de apresentação de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para avaliar a constitucionalidade do projeto.

Fonte: Pleno News