No Amazonas, transporte fluvial e rodoviário retornam com restrições

Manaus- Após 50 dias limitado aos casos de urgência e emergência e serviços essenciais, o serviço de transporte intermunicipal de passageiros rodoviário e fluvial do Amazonas retornou a operar seguindo medidas sanitárias.

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM, publicou nesta segunda-feira (8) a portaria que estabelece as medidas obrigatórias para operar os transportes fluvial e rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Amazonas tais como: ocupação máxima de 50% da capacidade da embarcação ou veículo; o distanciamento de 1,5m entre as redes ou o intercalado entre as poltronas, assim como a ocupação dos assentos dos veículos de forma intercalada, entre outras medidas já impostas, como o uso obrigatório de máscara por todos durante a viagem, além da disponibilidade de álcool em gel.

A restrição do transporte foi alterada na última sexta-feira (5), com a publicação de mudanças provisórias à restrição de circulação de pessoas pelo Decreto Estadual Nº43.522.

O município que declarar a abertura dos portos e terminais rodoviários, deverá informar essa situação oficialmente à Agência Reguladora; e fica dispensado de encaminhar a lista nominal de passageiros, contudo, é obrigatório o envio da relação de veículos autorizados a executar os transportes rodoviário e fluvial.

Nos casos em que o município de destino ainda adote medidas restritivas de circulação de pessoas em sua circunscrição, a situação deverá ser comunicada oficialmente à ARSEPAM, juntamente com a lista nominal de passageiros autorizados a embarcar.

O transporte fluvial intermunicipal de passageiros será realizado no período compreendido entre 06h da manhã às 18h. O transporte intermunicipal na modalidade de fretamento para fins turísticos, fica condicionado à apresentação prévia, junto à ARSEPAM, da relação da reserva dos hóspedes autorizada e encaminhada pela AmazonasTur.