MPAM é contra concessão de prisão domiciliar a detentos com baixo risco de contaminação por covid-19

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pelas Promotorias de Execuções Penais que atuam junto ao regime fechado, tem se manifestado contrário à concessão de prisão domiciliar a internos do sistema prisional do Estado, após as devidas análises dos autos, em pedidos que trazem como fundamento o risco de contaminação de presos pelo novo coronavírus (covid-19) sem que exista comprovação técnica, objetiva, de tal ou de que o interno pertença a algum grupo de risco. As Promotoras de Justiça ressaltaram que também têm levado em conta que uma série de providências foram tomadas pelas direções das unidades prisionais para evitar o contágio pelo covid-19, como, por exemplo, o isolamento de internos que pertencem a grupo de risco. Elas ressaltam que não há nenhum caso confirmado ou de suspeita de covid-19 nas unidades prisionais do Amazonas e que o sistema de monitoramento eletrônico funciona precariamente no Estado.“Tenho recebidos inúmeros pedidos. Cada caso é analisado individualmente, ou seja, se o pedido é baseado apenas na Recomendação 62 do CNj , que trata do covid-19, sem nenhuma outra fundamentação, sem histórico de doenças graves, sem laudo algum indicando a necessidade de prisão domiciliar, o pedido é negado. Caso haja laudo da unidade prisional indicando a necessidade de prisão domiciliar, o parecer e em sentido favorável”, explicou a titular da 98ªPJ, Elizandra Leite.A titular da 24ª Promotoria de Execuções Penais, Christianne Correa, que também atua junto aos apenados do regime fechado, relatou que, ao avaliar os pedidos, tem levado em conta, além do risco de contaminação, o tempo de pena que o interno ainda tem para cumprir em regime fechado e o emprego de violência ou grave ameaça nos crimes.A Promotora destacou dois pedidos de prisão domiciliar em que trabalhou nos quais os presos, sem qualquer risco objetivo de contaminação por covid- 9, condenados a mais de 20 anos de prisão, teriam muito tempo de pena antes de ter direito a progressão de regime. Nos dois casos a Promotora emitiu parecer contrário à prisão domiciliar.“Tenho me manifestado contra em casos em que o preso tem mais de um ano de pena ainda em regime fechado para cumprir, salvo se comprovado nos autos, por laudo do médico do presídio, que o preso está gravemente debilitado. O pior é que essas domiciliares costumam ser deferidas sem prazo para verificação”, disse a Promotora de Justiça.Texto: Alessandro Malveira – Ascom / MPAMFoto: Hirailton Gomes – Ascom / MPAM