Motoristas condenados podem ter CNH suspensa, diz STF

Na quarta-feira,12, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão de suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) caso o motorista seja condenado por homicídio culposo. Em plenário, a medida recebeu sanção unânime, visto que não há ferimento do direito Constitucional ao Trabalho. 
O regulamentador da pena é o Artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Nele, os casos de homicídio culposo cometidos na direção de um veículo devem receber obrigatoriamente a  aplicação da normativa. Além da suspensão, a punição também determina detenção de dois a quatro anos do motorista. 
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Brecha

Apesar de a lei da suspensão já estar prevista no CBT desde 1997, muitas defesas em casos de atropelamento tem usado de brechas na lei para suspender as punições. Uma delas tem a ver com o chamado direito constitucional ao trabalho, ramo jurídico responsável por estabelecer parâmetros no setor.
A exemplo, em 2004, durante o julgamento de um caso em que um motorista de ônibus atropelou e matou um motociclista em Barbacena (MG), a defesa do réu alegou que a pena de suspensão da CNH não poderia ser aplicada, visto que sua única forma de sustento era como motorista profissional. 
Contudo, durante a sessão ocorrida na última quarta, entendeu-se que a prerrogativa não é absoluta e que a suspensão da habilitação funciona como uma forma de penalizar e punir adequadamente cada crime cometido, sem considerar razões profissionais ou de trabalho.

Votação

De acordo com o ministro e relator da medida, Luís Roberto Barroso, o Brasil ainda é um dos recordistas mundiais em acidentes de trânsito. Para ele, a justificativa que utiliza o trabalho como fonte de renda para inviabilizar a punição não é válida, visto que o condenado pode encontrar outras fontes de trabalho. 
Além de Barroso, a votação contou com a participação dos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e do presidente em exercício, Dias Toffoli. 
Durante o encerramento da sessão, Toffoli declarou que o julgamento é sem dúvida um dos mais importantes da Corte. “É um caso que pode parecer do ponto de vista jurídico simples, mas do ponto de vista da sua relevância e importância, é um dos casos mais importantes que nós julgamos nos últimos tempos”, finalizou.

Regulamentador da pena é o Artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Além da suspensão, punição determina detenção de dois a quatro anos

Fonte: Edital cursos