Moradores de Pauini denunciam o prefeito Renato Afonso pelo abandono de prédios públicos e o sucateamento do Conselho Tutelar

Denúncias de doentes em tratamento médico que precisam se deslocar até Rio Branco e não conseguem, devido a Prefeitura de Pauini não permitir as viagens para atender apenas o prefeito Renato Afonso e sua esposa a primeira-dama Elizete Afonso, além da falta de medicamento na cidade por pura incompetência da administração municipal, agora denunciam o abandono de prédios que alojam o poder público.

Segundo as denúncias vindas do município de Pauini, a estrutura do prédio que devia abrigar o Conselho Tutelar, está em péssimas condições, o que dificulta o trabalho dos conselheiros tutelares, que fiscalização o bem estar e dos direitos de menores no município.

“O local não oferece nenhum tipo de ambiente adequado para o trabalho dos conselheiros. A parte física está abandonada”, afirmou um morador de Pauini que preferiu não se identificar.

Os conselheiros tutelares recém eleitos no último pleito, já solicitaram junto ao poder público municipal a reestruturação do prédio do Conselho Tutelar do município, mas até o momento não receberam uma resposta positiva do prefeito Renato Afonso, ou mesmo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

As equipes de conselheiros devem ingressar com um pedido de medida cautelar junto ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM), para forçar Renato Afonso a cuidar melhor do Conselho Tutelar de Pauini.

Não é a primeira vez que Renato Afonso abandona um serviço essencial

Em 2023, o Ministério Público de Contas (MPC), ingressou com uma medida cautelar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), contra o prefeito Renato Afonso, como o objetivo de apurar uma possível omissão antijurídica quanto à falta de estruturação mínima da Defesa Civil Municipal para resposta e Gestão Preventiva e Precautória de Desastres Naturais.

Renato Afonso abandonou a Defesa Civil do Município, deixando o órgão sem recursos, sem infraestrutura e principalmente, sem um plano de contigência para problemas climáticos essencial para o caso de resposta a enchentes e secas severas.

“A Constituição Brasileira, na essência de seu artigo 225, proclama o direito fundamental à vida sadia, para as presentes e futuras gerações, dentre outros, pela observância aos princípios da Precaução e Prevenção, de afastamento de riscos e perigos de desastres, catástrofes ecológicas e danos socioambientais, a exigir ações do Poder Público que se antecipem às ocorrências e promovam, ante o risco abstrato, mesmo que de incerta consumação, ambientes resilientes e sustentáveis, com adaptação e mitigação de impactos às vulnerabilidades climáticas”, diz o documento.