O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nessa quinta-feira (3), uma ação penal que apura suposta prática de “rachadinha”, que configura peculato, pelo deputado federal Silas Câmara (Republicanos).

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, fixou pena de cinco anos e três meses de reclusão e 123 dias-multa, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto. Em razão do horário, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana, no dia 10 de novembro.

A ação foi apresentada ao Supremo pelo Ministério Público Federal. Segundo a denúncia, ele teria, com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, desviado, em proveito próprio, parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001. O caso corre no STF desde 2013.

Em defesa, o parlamentar sustentou inépcia da denúncia e a ausência de suporte probatório mínimo para instaurar a ação penal. Ele afirmou, ainda, que os valores depositados em sua conta bancária eram decorrentes de quitação de empréstimos realizados aos seus subordinados.

A subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, pediu a condenação do político. De acordo com ela, a autoria e materialidade dos crimes estão devidamente comprovadas.

* Com informações da CNN Brasil