A justiça mandou soltar o médico cirurgião geral Edson Ritta Honorato, de 67 anos, preso por favorecimento à prostituição praticado contra uma adolescente de 16 anos. A decisão foi proferida pela juíza Themis Catunda de Souza Lourenço, que alegou ilegalidade no ato da prisão do suspeito.
Ele foi preso, na noite de terça-feira (5), em um condomínio residencial, no bairro São José, zona Leste de Manaus. A audiência de custódia foi realizada na tarde de quarta-feira (6) e a decisão, conforme a juíza, foi tomada em consonância com o parecer do promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), Jefferson Neves de Carvalho.
Na decisão que relaxou a prisão do indiciado, a magistrada destacou que, no auto de prisão em flagrante, não havia indícios suficientes do estado de flagrância, além da ausência de formalidades essenciais do auto de prisão até o momento da realização da audiência de custódia, às 17h25.
“Ausência de indícios suficientes do estado de flagrância do custodiado e a ausência de formalidades essenciais do auto de prisão em flagrante. Aliás, é de bom tom mencionar que a autoridade policial nem sequer anexou aos autos do processo os termos de depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, apenas citou no boletim de ocorrência os nomes, nem ao menos consta o termo de oitiva da suposta vítima”, diz trecho da decisão.
Themis Catunda também frisa que o exame de corpo de delito da vítima não mostrou elementos indicativos capazes de evidenciar o estado de flagrância do custodiado.
“Não serviu as imagens anexadas às fls. 4-5 como elemento de prova apto a comprovar as hipóteses do art. 302 do Código de Processo Penal, sobretudo porque aquelas imagens podem estar ou não fora de contexto em razão da ausência de outras informações. Por oportuno, esclareço que a gravidade do crime imputado, por si só, não é justificativa para a autoridade policial suprimir atos legais essenciais, sob pena de se admitir a violação de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição”, fundamentou a magistrada em sua decisão.
Medidas protetivas
A magistrada também concedeu medidas protetivas de urgência em favor da suposta vítima: orientação, apoio e acompanhamento temporários desta; inclusão desta em programa comunitário ou oficial de auxílio à família e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial.
A juíza determinou também que o médico não pode se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 300 metros de distância, não pode manter contato por qualquer meio de comunicação e nem frequentar lugares que a adolescente frequenta.
Prisão
De acordo com a delegada Joyce Coelho, titular da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), as diligências em torno do caso iniciaram há cerca de dois meses, quando as equipes da Especializada receberam várias denúncias informando que o médico estaria levando adolescentes para a residência e oferecia uma quantia de R$ 150 por sexo.
“A vítima nos informou que ele teria a contratado para serviços domésticos, no entanto, durante o trabalho, o mesmo havia oferecido dinheiro para que ela tivesse relação sexual com ele, ocasião em que foi constatado a veracidade do crime”, falou a delegada.
Conforme a delegada, após ser dada voz de prisão para o autor, as partes foram conduzidas à Depca, onde foi realizado depoimento especial com a vítima. Ela informou que a irmã, uma adolescente de 15 anos, também tinha praticado relações sexuais mediante pagamento com o suspeito, quando tinha 14 anos.