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sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Maria do Carmo recorre ao TJAM com Habeas Corpus preventivo para barrar busca policial e entrega de celular em investigação envolvendo menor

Em meio às repercussões de uma investigação policial envolvendo a divulgação de conteúdo eleitoral com imagens de uma criança, a ex-candidata Maria do Carmo Lins, derrotada nas eleições deste ano, ingressou com um pedido de habeas corpus preventivo no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A medida busca impedir que a polícia realize buscas em sua residência e obrigue a entrega de seu aparelho celular para análise no âmbito da investigação.

O pedido foi concedido pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, durante o plantão judicial, poucas horas após a tramitação do processo. A decisão passou a gerar questionamentos sobre os efeitos da medida e seus possíveis impactos no andamento das diligências conduzidas pela Polícia Civil.

O caso está sob investigação da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) e envolve suspeitas de utilização de conteúdo manipulado e acusações supostamente falsas contra um adversário político durante a campanha eleitoral. Entre os episódios investigados estão disparos em massa de mensagens pelo WhatsApp e a publicação, no perfil de Instagram da campanha de Maria do Carmo, de um vídeo envolvendo uma criança.

As diligências policiais já alcançaram dois profissionais de comunicação que teriam trabalhado na campanha: Jefferson Coronel, em Manaus, e George Wilde, em São Paulo. Ambos foram alvos de mandados de busca e apreensão, conforme as informações relacionadas ao caso.

No caso de Maria do Carmo, a execução da diligência teria sido dificultada por divergências no endereço residencial informado à Justiça Eleitoral. Segundo a versão apresentada, o endereço cadastrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) não corresponderia ao local onde a medida deveria ser cumprida.

Agora, com o habeas corpus preventivo concedido em segunda instância, o caso ganha um novo capítulo jurídico. A iniciativa levanta questionamentos sobre a preservação de possíveis provas digitais e o alcance da proteção judicial diante de uma investigação que envolve suspeita de crime contra criança ou adolescente.

A concessão do habeas corpus, entretanto, não representa absolvição, arquivamento da investigação ou reconhecimento de inocência. Também não significa, por si só, que as suspeitas tenham sido comprovadas. O mérito das acusações permanece sujeito à apuração policial e à análise do Judiciário.

O episódio coloca novamente a campanha eleitoral de Maria do Carmo no centro de uma controvérsia judicial, enquanto a investigação busca esclarecer quem produziu, autorizou, divulgou e disseminou o material envolvendo a criança.