
Após perder as eleições no último domingo (27), a empresária e ex-candidata a vice prefeita Maria do Carmo (Novo), passou a querer jogar o nome de clientes de suas faculdades, que estariam inadimplentes, o que pode gerar problemas jurídicos graves.
Se mostrando abalada com a derrota, Maria do Carmo passou a citar o nome de pessoas que segundo ela, estariam devendo mensalidade em suas faculdades particulares.
A exposição e cobrança de dívidas de entidades privadas, é um crime previsto no Código de Defesa do Consumidor e cabe danos morais, de acordo com o Código Civil.
A exposição pública de informações sobre devedores sem o devido consentimento fere o direito à privacidade do consumidor, protegido pelo Código de Defesa do Consumidor contra cobranças vexatórias (ou seja, que causem humilhação, vergonha, dano à reputação, etc.).
O Código de Defesa do Consumidor prevê tais condutas como crime, com pena de detenção de até um ano e multa. Além disso, o Código Civil garante indenização por dano moral a quem se sentir constrangido por cobranças abusivas.


