Marcelo Ramos foi o único deputado do AM que votou a favor de deputado denunciado por corrupção retomar mandato

Na última quarta-feira (5), a Câmara dos Deputados rejeitou o afastamento do deputado Wilson Santiago (PTB-PB) determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, em dezembro do ano passado. Assim, o parlamentar, que é investigado por crimes de peculato, lavagem de dinheiro, fraude licitatória e formação de organização criminosa, poderá voltar a exercer seu mandato.

Veja como votou cada deputado do Amazonas em sessão que derrubou o afastamento de Wilson:

O deputado Marcelo Ramos (PL) votou pela permanência do deputado investigado por corrupção, ou seja, contrário ao afastamento determinado pelo ministro do STF. Marcelo Ramos, relator do caso, conseguiu 233 votos favoráveis ao seu parecer que recomendava a permanência do deputado no cargo. O fato curioso, é que desses 233 votos, apenas um foi do Amazonas. O do próprio relator.

Isso porque os deputados Capitão Alberto Neto (Republicanos), Delegado Pablo (PSL), Bosco Saraiva (Solidariedade) e José Ricardo (PT) votaram para que o deputado investigado por corrupção fosse afastado do cargo, ou seja, contrários ao parecer de Marcelo Ramos.

Já os deputados, Sidney Leite (PSD), Silas Câmara (PRB) e Átila Lins (PSD), convenientemente não votaram, por estarem ausentes na hora da votação.

Foram 170 votos contrários ao parecer do relator, Marcelo Ramos, mas para manter a decisão do ministro do STF, seriam necessários 257 votos favoráveis ao afastamento (contra o parecer).

Orientaram pelo retorno do deputado as bancadas do PT, PTB, PL, Solidariedade, PP, MDB, DEM, PDT, Avante e Republicanos.
A manutenção do afastamento foi defendida apenas pelos bancadas do PSL, Cidadania, PSOL e Novo.
PSC, PSD, Podemos, PV e PSB liberaram a bancada. O PSDB não orientou na sessão, mas a maioria dos tucanos presentes votou a favor do afastamento.
Entenda o caso:

O parlamentar foi afastado por uma medida cautelar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello em 19 de dezembro. Na decisão, o ministro argumentou que Santiago colocou o mandato “a serviço de uma agenda criminosa”.

Ele foi denunciado pela Procuradoria Geral da República em dezembro passado pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa por supostamente ter desviado recursos destinados à construção da adutora Capivara no Sertão da Paraíba.

Em decisão de 2017, o Supremo entendeu que o Legislativo precisa dar a palavra final sobre a suspensão do mandato de parlamentares pelo Judiciário. Por isso, a medida cautelar de Celso de Mello necessitava do aval da Câmara.
Na decisão, Celso de Mello argumentou que o afastamento era necessário “tendo em vista o concreto receio” de que o deputado poderia se valer do cargo para a prática de crimes.

Fonte: Direto ao Ponto. / Leia mais https://bit.ly/31z7FuA