Uma decisão da 23ª Vara Cível de Brasília, a desembargadora Leila Arlanch deferiu nesta quinta-feira (17), a suspensão da realização das eleições do diretório estadual do partido União Brasil no Amazonas, que estavam marcadas para esta sexta-feira (18), sob pena de multa de R$ 10 mil.

Segundo a desembargadora destacou, não cabe o presidente do União Brasil Luciano Bivar, a optar entre a realização de convenção extraordinária ou designar previamente comissão provisória. “Está inequivocamente demonstrada a violação do direito líquido e certo, a ser identificado mediante prova sumária”, ressaltou a desembargadora Leila Arlanch.

Entre os políticos que pediram a liminar, estão: o senador Efraim Filho (UB-PB); o ex-governador do Rio Grande do Norte, José Agripino (UB-RN); a senadora Dorinha Rezende (UB-GO); o ex-prefeito de Salvador, Antônio Carlos Magalhães Neto (UB-BA); o atual prefeito de Salvador, Bruno Reis (UB-BA); o deputado federal José Mendonça Filho (UB-PE); o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB-GO) e o senador Davi Alcolumbre (UB-AP).

O advogado Renato Ramos, falou em democracia após a decisão. “Prevaleceu a democracia interna. O Presidente Nacional não pode decidir como bem entender, isoladamente, a depender do estado e da sua conveniência, sem respeitar a maioria”, disse.

Luciano Bivar entrou com um recurso contra a liminar ainda durante esta quinta-feira (18), para manter as eleições do diretório regional do Amazonas, porém a liminar foi mantida no plantão judiciário pela juíza Acacia Regina Soares de Sá .

De acordo com a magistrada, o estatuto do União Brasil determina a criação de comissões provisórias para comandar o partido até a realização da Convenção Partidária Estadual, o que não foi feito.

A juíza destacou em sua decisão que Bivar criou comissões provisórias para os diretórios do União Brasil em Santa Catarina, Maranhão e Rio de Janeiro, ao contrário do que houve no Amazonas. “Tal cenário demonstra comportamento contraditório do impetrado que, no caso do estado do Amazonas, convocou convenção estadual sem a designação da respectiva comissão”, pontuou.

“Portanto, conforme a regra estabelecida pelo próprio Estatuto, o presidente da comissão nacional do partido (Luciano Bivar), ora impetrado, no caso em análise, não poderia convocar unilateralmente a Convenção Estadual no Estado do Amazonas sem a prévia designação da Comissão Provisória Estadual”, escreveu a juíza.

Agora Bivar deve recorrer na Justiça Federal para tentar novamente uma eleição no diretório estadual do União Brasil no Amazonas, que deve eleger Wilson Lima como presidente.