A Justiça Eleitoral da 015ª Zona Eleitoral de Borba, no interior do Amazonas, intimou o prefeito Simão Peixoto e outras três pessoas a esclarecer sobre as condições judiciais que devem ser cumpridas pelos envolvidos, para a extinção de um processo na Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral com base no artigo 89 da Lei n.º 099/95, propôs ao prefeito Simão Peixoto e os outros três envolvidos, medidas que devem ser cumpridas em um período de 2 anos.
Entre as medidas que foram listadas no documento, está o comparecimento mensal obrigatório em juízo. Além disso, o documento do TRE afirma que Simão Peixoto não pode se ausentar da comarca sem justificativa além de não poder frequentar bares, boates e locais semelhantes depois das 22h.
Caso Simão Peixoto e as outras três pessoas citadas no documento sejam processadas por outro crime ou as condições estabelecidas não sejam cumpridas, o benefício será revogado. A punição para o grupo será declarada extinta após dois anos.
A Justiça Eleitoral não informou qual seria o processo envolvendo o prefeito Simão Peixoto e os outros três envolvidos.