
A Justiça Eleitoral cassou o diploma do vereador Badi Pacheco, eleito pelo partido Avante nas eleições municipais de 2024, após reconhecer fraude no cumprimento da cota de gênero na chapa da legenda. A decisão também resultou na anulação dos votos da agremiação e na determinação de nova totalização dos sufrágios para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Itacoatiara.
A fraude identificada
Conforme a sentença, a candidatura de Bazilândia Albuquerque Dias foi utilizada de forma artificial para que o Avante atingisse o mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral. A candidata recebeu apenas um voto durante o pleito, e a Justiça Eleitoral entendeu que não houve comprovação de realização de campanha eleitoral substancial em benefício próprio — caracterizando, assim, o uso de candidatura “laranja” para burlar a regra de cota.
Com a constatação da irregularidade, foram cassados o DRAP (Registro de Candidaturas), os registros e os diplomas dos candidatos da chapa do Avante. Todos os votos recebidos pelo partido foram anulados, o que exige que o Tribunal Regional Eleitoral realize nova totalização dos resultados para redefinir a distribuição das cadeiras na Câmara de Itacoatiara, sem contar os votos da legenda.
A decisão traz uma distinção importante entre as responsabilidades dos envolvidos:
Badi Pacheco não foi declarado inelegível. Segundo a juíza responsável pelo processo, não há prova individualizada de participação dele na fraude. A cassação de seu diploma decorre da invalidade da chapa da qual fazia parte, e não de conduta pessoal comprovada.
Bazilândia Albuquerque Dias, por outro lado, foi declarada inelegível por oito anos, punição aplicada em razão de sua participação direta na fraude à cota de gênero.
A decisão reforça o cumprimento das regras de equidade de gênero nas eleições e estabelece que a apresentação de candidaturas sem efetiva participação ou intenção de disputa configura fraude à lei eleitoral, com consequências que vão desde a perda do mandato até a inelegibilidade.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.


