A Justiça Federal aumentou para R$ 20 mil a multa aplicada à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Estado do Amazonas em caso de aglomeração de pessoas nas agências bancárias. A alteração no valor da multa – antes fixada em R$ 10 mil – foi determinada depois que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça provas de que a decisão judicial anterior, de adotar medidas para evitar aglomerações, havia sido novamente descumprida.
De acordo com a decisão judicial, a CEF deve comprovar, em até 30 dias, que está cumprindo as medidas determinadas anteriormente para organização das filas. O caso foi levado à Justiça Federal em decorrência da enorme procura por atendimento nas agências da CEF, principalmente para recebimento do auxílio emergencial, e do risco de contaminação pelo coronavírus provocado pelas aglomerações nas filas.
A primeira decisão liminar foi concedida em maio do ano passado, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) com pedidos complementares à ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), pela Defensoria Pública da União (DPU), pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas.
Entre as medidas determinadas judicialmente estavam a disponibilização, por parte do Estado do Amazonas, de efetivo suficiente de forças de segurança para que, em conjunto com os funcionários e terceirizados da CEF, mantenham a ordem e a distância mínima entre os beneficiários do auxílio nas agências bancárias.
A Justiça Federal destacou, na decisão mais recente, a preocupação com o aumento do risco de contágio diante de possíveis aglomerações com o início do pagamento do novo auxílio emergencial este mês, caso as medidas para organização das filas e do atendimento não sejam efetivadas. “Friso, ainda, que o comportamento reiterado dos réus, em descumprir a decisão judicial em tela pode ensejar a sua condenação em litigância de má-fé”, aponta trecho da decisão.
A ação civil pública segue tramitando 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1007664-05.2020.4.01.3200. Cabe recurso em relação à decisão.