Juíza do Tribunal Regional Federal manda que manifestantes em frente ao CMA sejam dispersos

A Juíza federal titular da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal, Jaiza Maria Pinto Fraxe, determinou nesta terça-feira (15), que o Governo Federal, o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus tomem providências imediatas para a dispersão da ocupação que ocorre em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA),na zona oeste de Manaus.

A decisão determina ao Estado e à União um prazo de 12 horas para que providências sejam tomadas, e multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pelo atraso em dar início e de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelas horas seguintes de atraso.A liminar foi deferida após um pedido do Ministério Público Federal (MPF) sobre os protestos de bolsonaristas desde o dia 2 de novembro em frente ao local.

Entre elas, além da retirada dos manifestantes da frente do CMA, a necessidade do Conselho Tutelar para retirar as crianças que estão no local, e também de força policial, existindo a necessidade.

“No momento, a manifestação mencionada na exordial não se encontra compatível com as leis e a Constituição pois comete as ilegalidades […]. Um dos mais graves pontos de ilegalidade é a situação das pessoas em desenvolvimento (menores de idade), que estão em situação de rua quando possuem lares. Todo menor em situação de rua deve ter atenção urgente e compatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo ocorrer prisão em flagrante delito por quem utiliza crianças para fins criminosos. Naquilo que houver conexão com jurisdição federal, avaliarei a situação em inspeção judicial e determinarei a prisão em flagrante de quem se enquadrar na hipótese”, diz trecho da decisão.