A juíza Alessandra Martins de Matos estipulou o prazo de cinco dias para que a Águas de Manaus e a Amazonas Energia restabeleçam o fornecimento nas residências onde o abastecimento foi cortado em Manaus.
A magistrada atendeu pedido realizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM). Em caso de descumprimento, as duas concessionárias podem receber multa diária de R$ 10 mil, em até 30 dias.
Na decisão, foi ressaltado que a medida não se trata de anistia das dívidas dos consumidores, mas no momento atual de isolamento social, a recomendação é postergar as cobranças para que sejam realizadas num momento mais favorável da saúde pública.
PdH