Juiz acolhe pedido de Mario Vianna contra Ronaldo Tiradentes e impõe multa de R$3 mil reais

Manaus- O juiz José Rener da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho, acolheu o pedido de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ingressada pelo presidente do Simeam, Dr. Mario Vianna.

A ação envolve o requerente Dr. Mario Vianna, e o requerido, o apresentador Ronaldo Tiradentes, dono da rede de rádio e televisão Tiradentes.

Segundo o documento, o apresentador Ronaldo Tiradentes, está proibido veicular matérias com baixo calão envolvendo o nome de Mario Viana.

O juiz deixou claro em seu parecer ao dizer que o apresentador extrapolou o limite de liberdade de imprensa, levando para a parte pessoal.

Uma multa no valor de R$3 mil reais, foi estabelecida se caso o apresentador não cumprir as determinações da Justiça.

O juiz José Rener da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho, acolheu o pedido de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ingressada pelo presidente do Simeam, Dr. Mario Vianna contra o apresentador Ronaldo Tiradentes, dono da rede de rádio e televisão Tiradentes.

O processo nº 0612085-46.2021.8.04.0001 corre na 5ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho, o juiz determinou a remoção do link eletrônico das edições do programa Manhã de Notícias onde Ronaldo Tiradentes usa palavras pejorativas e ofensivas contra Mario Vianna.

Em seu programa Manhã de Notícias, Ronaldo Tiradentes usou seu veículo de comunicação para atacar a moral e a honra do representante da classe médica amazonense.

Segundo consta, o apresentador chegou a afirmar que Mario Vianna recebe salário como servidor do estado sem trabalhar, mesmo sabendo que o direito à remuneração e ao afastamento de suas funções laborais para o exercício sindical é garantido pela Lei.

Confira o documento:

Foto: Divulgação